DECRETO N

DECRETO N. 8.603 – DE 23 DE JANEIRO DE 1942

Declara de utilidade pública uma desapropriação de imoveis na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º, letra m, combinado com o art. 6º, do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos situados nos quarteirões na. 18, 19, 22 e 23, em torno da Praça Poá, na Vila Silveira, bairro da Floresta, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com uma área total aproximada de 28.160 m2, e de propriedade do Sr. José Candido da Silveira.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência a desapropriação dos terrenos mencionados, que se destinam à construção da sede do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da 4ª Região Militar, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido.

Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.