DECRETO N. 8.604 – DE 24 DE JANEIRO DE 1942
Declara de utilidade pública duas áreas de terras e autoriza a Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro .a desapropriá-las.,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Código de Águas, e nos arts. 3º e 5º, letra f, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando que a utilização das terras cuja desapropriação foi requerida pela Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro é indispensavel à realização do aproveitamento de energia hidráulica, de que trata a concessão autorizada pelo decreto n. 7.141, de 8 de maio de 1941,
decreta :
Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública, nos termos do art. 5, letra f, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, as Areas de 3,57 ha (três hectares e cinquenta é sete ares), na propriedade de D. Maria Thereza de Barros Camargo, e de 2,40 ha (dois hectares e quarenta ares), na propriedade de Alexandre da Costa Florim, ambas situadas no município de Brotas, Estado de São Paulo, de acordo com as plantas apresentadas e aprovadas, anexas ao processo respectivo.
Art. 2º A Sociedade Anônima Central Elétrica Rio claro fica autorizada a promover as respectivas desapropriações, de conformidade com o art. 3º do mencionado decreto-lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.