DECRETO N. 8.606 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Concede autorização á Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle » para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle », autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.912, de 2 de abril de 1908, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização a Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle » para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, constantes da acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas realizada em 25 de janeiro do corrente anno, publicada no Diario Official, do Estado de S. Paulo, de 12 de fevereiro ultimo, ficando a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R . DA Fonseca.

Pedro de Toledo.

Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle »

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE ACCIONISTAS DA COMPANHIA DE INDUSTRIA E COMMERCIO « CASA TOLLE »

Aos vinte e cinco dias do mez de janeiro de mil novecentos e onze, nesta cidade de S. Paulo, na séde da companhia, á rua Piratininga n. 27, presentes os accionistas constantes do livro de presença, representando a totalidade das acções da Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle », e mais os accionistas subscriptores de novas acções a emittir, que assignam a presente acta, foi acclamado presidente o accionista Sr. Ed. W. Wysard, que convidou para primeiro secretario o accionista Sr. Celestino Pece e para segundo secretario o Sr. Felix Bandeira Junior, e depois de tomar a presidencia mandou lêr a convocação para a presente assembléa, já publicada nos jornaes e expoz os fins da presente reunião, que eram tomar conhecimento de uma proposta da Directoria nos seguintes termos:

« Propomos aos Srs. accionistas da Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle » que seja elevado o capital da mesma a mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$), emittindo-se o numero de acções necessarias para attingir essa somma, e destinando-se o augmento do capital á compra ou incorporação do activo da Companhia Refinadora Paulista, pelo preço de quatrocentos e noventa contos de réis (490:000$), com obrigação de solver o « passivo » da mesma, fazendo-se o pagamento em acções da Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle », na proporção de quatorze (14) acções por cada grupo de dez (10) acções da Companhia Refinadora Paulista; á compra do activo da Société Anonyme des Destilleries Brésiliennes, de accôrdo com o contracto provisorio celebrado com esta sociedade, em 27 de janeiro de 1910, e para o desenvolvimento dos negocios sociaes, reformando-se nesse sentido os estatutos pela fórma: Substitua-se o art. 5º pelo seguinte: O capital será de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$), divididos em quinze mil (15.000) acções de 100$ (cem mil réis) cada uma e realizada pela maneira seguinte: 500:000$ (quinhentos contos de réis) constituidos pelos accionistas actuaes, conforme os livros de registro de accionistas da Companhia. Art. 6º Os restantes mil contos de réis (1.000:000$) serão constituidos pelos novos accionistas, formando-se o capital pela fórma abaixo:

 

Acções

 

Ed. W. Wysard...................................................................................................

2.770

277:000$000

J. Goulart Pimentel.............................................................................................

2.400

240:000$000

William S. Wilson...............................................................................................

2.400

240:000$000

Felix Bandeira Junior.........................................................................................

1.700

170:000$000

Société Financière & Comp., Franco Brésilienne..............................................

1.500

150:000$000

Celestino Pesce.................................................................................................

1.440

144:000$000

D. Maria O. Goulart............................................................................................

440

44:000$000

D. Bella Wilson...................................................................................................

440

44:000$000

D. Orlinda S. Bandeira.......................................................................................

440

44:000$000

William T. Wright................................................................................................

500

50:000$000

Mario Pesce.......................................................................................................

300

30:000$000

Paulo G. Leser...................................................................................................

200

20:000$000

Guilherme Rehder..............................................................................................

200

20:000$000

Alberto Weck......................................................................................................

100

10:000$000

Thomaz G. Groas...............................................................................................

100

10:000$000

D. Lula B. Wysard..............................................................................................

50

5:000$000

Dr. Alexandre Wysard........................................................................................

20

 

2:000$000

Total.............................................................................................

15.000

1.500:000$000

Art. 20. Leia-se como segue: Dos lucros liquidos annuaes serão reduzidos dez por cento (10 %) que serão repartidos por todos os directores em partes iguaes.

Art. 26. Substitua-se pelo seguinte: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

Art. 32. Redija-se assim: no fim de cada anno, em vez do fim de cada semestre; como tambem: tirados os dez por cento (10%) que cabem aos directores, em vez de cinco por cento (5%).

Finalmente propomos, que fique a directoria especialmente autorizada a emittir em emprestimo por debentures até o valor de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$), nas condições as mais vantajosas possiveis, com garantia de todo o « activo » da Companhia.

O Sr. Presidente justificou longamente cada um dos pontos da proposta acima, demonstrando, deante dos balanços, a sua conveniencia para o amplo desenvolvimento dos negocios sociaes e depois de largamente debatido o assumpto foi encerrada a discussão, e posta a votos é unanimemente approvada a proposta.

Em seguida, pelo Sr. Presidente e mais membros da directoria, foi dito que deante da reorganização pela qual acaba de passar a Companhia com a entrada de novos elementos, era natural que á Directoria e Conselho Fiscal depuzessem nas mãos dos accionistas o mandato delles recebido, renunciando os seus cargos e em vista do que, pelo accionista Dr. Alexandre Wysard, ora presente, foi proposto que tambem se alterasse o art. 11 dos estatutos, redigindo-o da seguinte fórma:

A Companhia será administrada por uma directoria de cinco membros, sendo um presidente, outro vice-presidente, e tres gerentes, eleitas designadamente pela assembléa geral; e propunha para substituir a directoria e Conselho Fiscal demissionarios os seguintes nomes: para presidente, Ed. W. Wysard; vice-presidente, William S. Wilson; gerentes, Joaquim Goulart Pimentel, Felix Bandeira Junior e Celestino Pesce; Conselho Fiscal: Guilherme Rehder, Paulo Leser, William T. Wight; supplents: Raul Vasques, Carlos Whateley e Sidney Corbett.

Esta proposta foi approvada pelos presentes, abstendo-se os interessados de votar na parte relativa aos seus nomes.

O Sr. Presidente declara que o accionista Sr. Dr. Alexandre Wysard propõe mais que seja supprimido o art. 15, lettra E, e que se substitua pelo seguinte o n. 11 do art. 17, a saber:

Qualquer um delles conjunctamente com outro director ou gerente obrigar-se pela Companhia, assignando, acceitando, endossando e transferindo cheques, lettras, ordens e quaesquer outros titulos de credito e de commercio ou assumir quaesquer outros encargos pela fórma e condições que as operações exigirem e o interesse da Companhia aconselhar.

Igualmente substitua-se o art. 19 pelo seguinte:

Aos directores-gerentes Joaquim Goulart Pimentel e F. Bandeira Junior, ou seus successores, caberá o ordenado mensal de 1:500$ (um conto e quinhentos mil réis) a cada um, e ao director gerente Celestino Pesce ou o seu successor o ordenado mensal de 1:000$ (um conto de réis).

Todas estas propostas foram discutidas e approvadas.

O Sr. Presidente declara mais que, não sendo a Companhia obrigada ao deposito na Delegacia Fiscal, por se tratar de simples augmento de capital, deixa de fazel-o e declara augmentado o capital nos termos da deliberação tomada, e approvada reforma dos estatutos, e nada mais havendo a tratar, levanta-se a sessão e de tudo, eu 2º secretario, lavrei a presente acta, que vai por todos assignada e que é lavrada em duplicata, para um exemplar ser registrado na Junta Commercial de S. Paulo, 25 de               janeiro de 1911. – E. W. Wysard, presidente. – C. Pesce, 1º secretario. – F. Bandeira Junior, 2º secretario. Por procuração de L. Beatrice Wysard, E. W. Wysard. – W. Smith Wilson, por si e Bella Wilson. – Guilherme Rehre. – Por procuração de Orlinda S. Bandeira, F. Bandeira Junior – Société Financière e Commerciale Franco Brésilienne, Ed. W. Wysard. – Alexandre S. Wysard. – W. F. Wright. – Paulo G. Leses. – Por procuração de Mario Pesce, C. Pesce. – Joaquim Goulart Pimentel. – Por procuração de Maria O. Goulart, Joaquim Goulart Pimentel. – J. C. Crass. – Albert Weck.

CERTIDÃO

Certifico que a Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle », com séde nesta capital, archivou nesta Repartição sob o n. 1.339, por despacho da Junta Commercial em sessão de hoje a acta de sua assembléa geral extraordinaria, realizada em vinte e cinco de janeiro do corrente anno, em que foi approvada a proposta elevando o capital da companhia a mil e quinhentos contos de réis, a publica-fórma do deposito da decima parte do capital augmentado, no valor de cem contos de réis, a guia do pagamento do sello federal, proporcional ao augmento na importancia de um conto e cem mil réis, constando da referida acta a lista nominativa dos subscriptores das novas acções; o deposito da decima parte do capital augmentado foi feito na delegacia Fiscal do Thesouro Federal em S. Paulo, do que de tudo dou fé. Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 11 de fevereiro de 1911. Eu Aristides de Oliveira, official da Secretaria da Junta, a escrevi, conferi e assigno. – Aristides de Oliveira. Eu J. A. de Andrade, secretario da Junta Commercial, a subscrevi, conferi e assigno. – J. A. de Andrade.

(Estava uma estampilha estadoal no valor de 200 réis, inutilizada e o sello da Junta Commercial.)

Visto; estão os documentos retro conforme aos originaes. – O official da Junta, Aristides de Oliveira.

A publicação da acta da assembléa geral extraordinaria da Companhia de Industria e Commercio « Casa Tolle » constante do presente numero do Diario Official do Estado, está de accôrdo com original archivado nesta repartição.

Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 16 de fevereiro de 1911. O official da Secretaria da Junta Commercial, Aristides de Oliveira.

(Cópia). Reconheço as duas firmas de Eduards W. Wysard e Aristides de Oliveira.

S. Paulo, 16 de fevereiro de 1911. Em testemunho, o 2º tabellião interino, João Corrêa da Silva. (Sobre estampilhas federaes no valor de 8$400). S. Paulo, 16 de fevereiro de 1911. – Eduards W. Wysard.