DECRETO N. 8.606 – DE 24 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza a Companhia Industrial Aliança Bomdespachense a ampliar as suas instalações de produção, tnansmissão e distribuição de energia elétrica no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida, requerida pela interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Companhia Industrial Aliança Bomdespachense, com sede na cidade de Bom Despacho, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, fica autorizada a:
I – Ampliar a sua usina hidroelétrica estabelecida na cachoeira "João de Deus”, no rio Lambarí, no citado município, mediante a instalação de um novo grupo hidroelétrico, de 800 HP, utilizando uma descarga máxima igual a 5.850 litros por segundo e uma altura de queda de 17,30 m (dezessete metros e trinta centímetros) ;
II – Modificar as suas linhas de transmissão, com o fim de elevar a 22.000 Volts a tensão da respectiva corrente; e
III – Reconstruir a sua estação distribuidora, na referida Cidade de Bom Despacho.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ministério da Agricultura), dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação;
II – Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como a iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.