DECRETO N

DECRETO N. 8.608 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$ para auxiliar as exposições agro-pecuarias e as exposições-feiras que fizerem os Estados e os municipios da União.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 70 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para auxiliar as exposições agro-pecuarias e as exposições-feiras que fizerem os Estados e os municipios da União.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.