Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.608 – DE 27 DE JANEIRO DE 1942
Considera Guarnição Especial a Guarnição de Fernando de Noronha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. A partir de 1 de janeiro do corrente ano, é considera da Guarnição Especial a Guarnição de Fernando de Noronha, de acordo com o art. 49, parágrafo único, do decreto-lei n. 3.752, de 23 de outubro de 1941.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Eurico G. Dutra.