DECRETO N

DECRETO N. 8.609 – DE 15 DE MARÇO DE 1911

Abre no Ministerio das Relações Exteriores o credito de 320:553$798, ouro, supplementar á verba 5ª – Legações e Consulados – do art. 12 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, afim de dar execução ao disposto nos decretos legislativos n. 2.339, de 28 de dezembro de 1910 e ns. 2.363 e 2.364, de 31 do mesmo mez e anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.399, de 28 de dezembro de 1910 e pelos arts. 6º e 12 dos decretos legislativos ns. 2.363 e 2.364, de 31 do mesmo mez e anno:

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 320:553$798, ouro, supplementar á verba 5ª – Legações e Consulados, do art. 12 da lei n. 2.356 de 31 de dezembro de 1910, sendo: 309:328$048 na parte do pessoal e 11:225$750 na do material, afim de occorrer ao pagamento das differenças de vencimentos a diversos consules geraes, consules, vice-consules e chancelleres, entre os fixados na lei do orçamento e os fixados nos supracitados decretos, ao pagamento dos vencimentos do Ministro residente na Turquia, ao dos de varios consules e addidos commerciaes, cujos logares foram creados pelos referidos decretos, ao de gratificações addicionaes de residencia a funccionarios do Corpo Diplomatico e do Consul e ao do aluguel da chancellaria de diversos vice-consulados, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rio Branco.