DECRETO N

DECRETO N. 8.609 A – DE 15 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:889$999, para pagamento ao lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Vieira de Araujo, de differenças de accrescimo de vencimentos atrazados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:889$999, para pagamento ao lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Vieira de Araujo, das differenças de accrescimo de vencimentos atrazados, no periodo de 10 de abril de 1902 a 18 de março de 1907.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadaria da Cunha Corrêa.

FR – GTD-005

 

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