DECRETO N. 8.615 – DE 20 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 24:655$953, supplementar ao art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento do augmento de vencimentos dos docentes dos institutos militares de ensino e pessoal civil do Grande Estado Maior do Exercito e departamentos da Guerra (6ª divisão) e da administração, de 18 a 31 de dezembro do anno findo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 24 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 24:655$953, supplementar ao art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos dos docentes dos institutos militares de ensino e do pessoal civil do Grande Estado Maior do Exercito e dos departamentos da Guerra (6ª divisão) e da administração, de 18 a 31 de dezembro do anno findo, assim discriminado:
§ 1º Administração Geral ......................................................................................................... | 5:663$501 |
§ 2º Grande Estado Maior ....................................................................................................... | 118$321 |
§ 3º Instrucção Militar .............................................................................................................. | 18:874$131 |
augmento proveniente do disposto nos arts. 11, 29, 30 e 31 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.