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DECRETO N. 8.618 – DE 22 DE MARÇO DE 1911
Eleva o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto no art. 33 do regulamento annexo ao decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906,
Decreta:
Art. 1º Fica elevado a 42 o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.