DECRETO N. 8.618 – DE 22 DE MARÇO DE 1911

Eleva o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto no art. 33 do regulamento annexo ao decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado a 42 o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de S. Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.