DECRETO N. 8.619 – DE 22 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 77:201$612 pagamento ao director aposentado do Thesouro Nacional, Carlos Pinto de Figueiredo, periodo de vencimentos relativos ao periodo de 10 de outubro 1891 a 7 de maio de 1900.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 82, n. XVIII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 77:201$612 para occorrer á despeza com o pagamento ao director aposentado do Thesouro Nacional, Carlos Pinto de Figueiredo, de vencimentos correspondentes ao periodo de 10 de outubro de 1891 a 7 de maio de 1900.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.