DECRETO N. 8.625 – DE 28 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:294$656, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:294$656, supplementar á verba n. 18 – Alfandegas – do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer ao pagamento da despeza a ser feita com o pessoal da Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo, em cumprimento do disposto no art. 52 da referida lei n. 2.221.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.