DECRETO N. 8.670 – DE 12 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 262$940 para pagamento á Veneravel Irmandade de Nossa Senhora do Rosario e S. Benedicto, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.258, de 15 de setembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 262$940, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Veneravel Irmandade de Nossa Senhora do Rosario e São Benedicto, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 20 de agosto de 1909.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.