DECRETO N

DECRETO N. 8.670 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de dois imoveis na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5, letra m, combinado com o art. 6º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.:

Um terreno de 11,00 x 44,00 m, frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com o de Alberto Gaspar Afonso e a O. com o de Luiz F. da Silva, com um prédio de madeira de n. 3.058;

Um terreno de 8,80 x 44,00 m. frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com os dos dois irmãos Franciosi Sério e a O. com o de Arquimino Araripe de Azevedo, com um prédio de madeira de n. 3.090.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência a desapropriação dos imoveis mencionados, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido.

Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.         

Eurico G. Dutra.