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DECRETO N. 8.671 – DE 12 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de mil contos de réis (1.00:000$), para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estradas de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1911, 90º Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
J. J. Seabra.