DECRETO N. 8.671 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942
Cria a Colônia Agrícola Nacional do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Colônia Agrícola Nacional do Pará à margem esquerda do rio Tocantins, entre os rios Vermelho e Arumateva, afluente do Tocantins, abaixo do rio Araparí, em terras de propriedade da fazenda nacional.
Art. 2º Na proporção das necessidades da Colônia referida no artigo 1º, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, solicitará ao daquele Estado, as terras devolutas limítrofes às da União, para aquela colonização.
Art. 3º Para a execução dos dispositivos do artigo 2º fica o governo do Estado do Pará autorizado a transferir ao Ministério da Agricultura as terras que lhe forem solicitadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.