DECRETO N. 8.672 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1942
Inclue na categoria de Engenheiros do Quadro de Oficiais Aviadores os oficiais aviadores que concluíram o curso da Escola Técnica do Exército em 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o artigo 3º do decreto-lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos na categoria de Engenheiro (Eng.º) do Quadro de Oficiais Aviadores os seguintes oficiais aviadores diplomados em Engenharia de Aeronáutica pela Escola Técnica do Exército: Tenentes-coronéis Joelmir Campos de Araripe Macedo e Casemiro Montenegro Filho; majores Agemar da Rocha Sanetos e Waldemiro Advincula Montezuma; capitães Renato Augusto Rodrigues, Horteneio Pereira de Brito e Dirceu de Paiva Guimarães.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.