DECRETO N. 8.682 – DE 19 DE ABRIL DE 1911
Concede á Sociedade «Previdente Amparense», com séde na cidade do Amparo Estado de S. Paulo, autorização para funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus novos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade «Previdente Amparense», com séde na cidade do Amparo, Estado de S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, bem assim approvar os respectivos estatutos, que a este acompanham, com as alterações abaixo indicadas, mediante as seguintes clausulas:
Primeira – A Sociedade «Previdente Amparense» submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações, bem assim á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.
Segunda – Os seus estatutos serão registrados conjunctamente com o presente decreto e ficam approvados com as seguintes alterações:
I – Art. 11. Supprima-se.
Art. 14, § 3º. Substituam-se as palavras «um anno» por «tres annos».
III – Ao art. 43, paragrapho unico, accrescente-se: «nos casos do art. 7º, revertendo, porém, a este fundo a importancia que fôr descontada por occasião do pagamento do peculio».
Terceira – No mez de setembro de cada anno a directoria da «Previdente Amparense» recolherá ao Thesouro Nacional, mediante guia da Inspectoria de Seguros, e em apolices da Divida Publica Federal, a reserva de 20 5, de que trata o art. 43 de seus estatutos, até que attinja o total de 200:000$000.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
Sociedade Previdente Amparense
ESTATUTOS
Approvados em assembléa geral do dia 27 de novembro de 1910
CAPITULO I
Art. 1º A Sociedade «Previdente Amparense», fundada nesta cidade, onde tem sua séde, é uma associação de auxilios mutuos, constituida por nacionaes e estrangeiros, sem distincção de classe ou sexo, preenchidas as formalidades destes estatutos.
Art. 2º A sociedade tem por fim garantir aos herdeiros do socio que fallecer ou a outras pessoas por elle beneficiadas um peculio formato por meio de uma quota fixada pelos estatutos, paga pelos socios.
CAPITULO II
DOS SOCIOS E SUA ADMISSÃO
Art. 3º Será admittido como socio todo aquelle que satisfizer plenamente as seguintes condições:
a) ser emancipado e ter no maximo 50 annos de idade, quanto ás admissões desta data em deante;
b) profissão honesta e conhecida;
c) estar no goso de boa saude, provada por exame medico;
d) os medicos serão designados pela directoria;
e) ter boa conducta civil e moral e não estar sob pressão de processos crimes;
f) ser proposto por associado ou requerer directamente á directoria, apresentando nessa occasião certidão de idade ou documento equivalente, ficando á directoria o encargo de resolver sobre esta prova;
g) pagar as contribuições que lhe forem impostas por estes estatutos.
Paragrapho unico. A directoria póde rejeitar o proposto, si assim o entender.
Art. 4º Não poderá exceder de mil e cem socios cada série.
§ 1º No caso de vaga de logar na série, será preenchida pelos já propostos e acceitos, preferindo-se os de acceitação anterior, com sorteio em caso de igualdade.
§ 2º Os socios da primeira série terão preferencia na subscripção das séries seguintes, estando nas condições do art. 3º
CAPITULO III
DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 5º São deveres dos associados
a) pagar a joia de 12$500 no prazo maximo de 15 dias do aviso que lhe fôr feito pelo procurador e mais a contribuição de 5$ para formação do peculio da primeira série;
b) pagar 10$ de exame medico, 30$ de joia e 10$ do peculio da segunda série, sendo que em caso de rejeição não será devolvida a importancia do exame medico;
c) pagar as contribuições legaes dentro de 15 dias do aviso que tiver por parte da directoria, sob pena de 50 % de multa nos dias seguintes;
d) durante o prazo a que se refere a lettra c ficará o socio suspenso de seus direitos.
Art. 6º Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e promover todos os meios de prosperidade da sociedade.
Art. 7º O socio que cahir em completa indigencia, a juizo da directoria, uma vez que tenha pago 200 contribuições, poderá gozar dos mesmos direitos, sendo pagas as suas contribuições pelo fundo de reserva, e do seu peculio, em caso de morte, será descontada a importancia que fôr paga pela sociedade.
Art. 8º O socio ao ser admittido deverá declarar a quem será pago o seu peculio, o que constará de sua apolice.
§ 1º O peculio poderá ser pago á ordem, o que tambem ficará constando da apolice.
§ 2º Em falta de declaração na apolice ou em testamento, serão beneficiados os herdeiros legitimos e, não os havendo, o peculio reverterá em beneficio do fundo social.
Art. 9º Sempre que um socio mudar de residencia, deverá communicar á directoria, deixando uma pessoa encarregada do pagamento de suas contribuições.
§ 1º O socio poderá fazer deposito antecipado de prestações na importancia que lhe convier.
Art. 10. Cada socio tem direito a uma apolice e um exemplar dos estatutos.
Art. 11. Será eliminado do quadro o socio que, por qualquer meio, promover o descredito ou desmoralização da sociedade, cabendo, entretanto, recurso á assembléa geral.
Art. 12. O socio que não pagar a contribuição nas duas quinzenas do art. 5º será eliminado.
Art. 13 Verificada a fraude na admissão do socio, seus herdeiros não terão direito ao peculio, nem a restituição de especie alguma.
CAPITULO IV
DO PECULIO SOCIAL
Art. 14. O peculio a que tem direito o beneficiario ou beneficiarios do socio que vier a fallecer será de cinco contos de réis na primeira série e de dez contos de réis nas outras; si a série não estiver completa, o beneficiado terá direito a tantas vezes 5$ na primeira série e tantas vezes 10$ nas outras séries quantos forem os socios quites, deduzindo-se 10 % para as despezas.
§ 1º No caso de epidemia, fica a cargo da directoria e conselho consultivo conceder prazo aos socios para pagamento de suas contribuições, não podendo esse prazo exceder a seis mezes.
§ 2º O peculio á ordem será pago aos herdeiros necessarios, desde que o socio fallecido não tenha feito declaração expressa e, em caso contrario, isto é, não havendo declaração e nem herdeiros, será revertida em beneficio do fundo social.
§ 3º Todo o peculio cahirá em caducidade si dentro de um anno não fôr reclamado por quem de direito, revertendo nesse caso a sua importancia em beneficio da sociedade.
§ 4º Nenhum peculio será pago si o sinistro se der por suicidio dentro de um anno da admissão.
Art. 15. O associado póde declarar vinculado o peculio que lega e bem assim revogar a quelquer tempo a escolha do beneficiario que tiver feito.
CAPITULO V
DO FUNDO SOCIAL
Art. 16. O fundo social será constituido pelas joias, multas, doações, peculios em commissões ou não reclamados e será de valor illimitado.
Paragrapho unico. A’ directoria compete a obrigação de depositar na Caixa Economica a importancia correspondente ao peculio que competir a cada socioa que fallecer, sendo o excedente empregado em titulos da divida publica, a juizo da directoria e conselho consultivo.
CAPITULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17. A administração será composta de um presidente, um vice-presidente, um thesoureiro, um procurador, dous secretarios e um conselho consultivo, composto de cinco membros, sendo todos esses cargos exercidos gratutitamente.
§ 1º A directoria e o conselho acima referidos serão eleitos no correr do mez de junho de cada anno e o seu mandato será de um anno, com direito á reeleição.
Art. 18. Ao presidente compete:
a) executar e fazer executar os estatutos e resoluções que forem tomadas pela assembléa geral e directoria;
b) nomear e demittir empregados, marcando os seus ordenados;
c) autorizar as despezas feitas e resolvidas em sessão de directoria;
d) presideir as sessões da directoria, nas quaes terá voto de desempate;
e) abrir as sessões de assembléa geral, que deverão ser presididas por socio acclamado;
f) convocar sessões de assembléas geraes sempre que julgar necessarias ou que lhe sejam requeridas na fórma destes estatutos.
g) submetter a votação as eliminações ou admissões de socios, em sessão de directoria;
h) convocar o conselho consultivo sempre que julgar necessario;
i) levar ao conhecimento da directoria e conselho consultivo quaesquer denuncias que sejam apresentadas contra qualquer socio;
j) representar a sociedade em todos os seus actos, quer juridicos, quer sociaes;
k) promover todos os meios de provas e verificação de obito e identidade de qualquer socio que venha a fallecer;
l) apresentar um relatorio minucioso do movimento da sociedade no fim de cada anno social.
Art. 19. Ao vice-presidente compete substituir o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
Art. 20. Ao thesoureiro compete:
a) a guarda dos fundos sociaes;
b) depositar, na fórma do art. 16 e seus paragraphos, o peculio social;
c) pagar as contas que forem autorizadas pelo presidente ou seu substituto legal;
d) dar e receber quitação em qualquer acto financeiro da sociedade;
e) ter á sua guarda os livros da sociedade referentes á sua parte financeira, cuja escripturação ficará a seu cargo;
f) prestar contas á directoria sempre que fôr preciso.
Art. 21. Ao procurador compete:
a) promover a cobrança das contribuições e joias dos socios, podendo para isso ter um auxiliar com autorização da directoria;
b) prestar mensalmente suas contas ao thesoureiro;
c) assignar os talões de recibos;
d) substituir o thesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 22. Ao 1º secretario compete:
a) conservar sob sua guarda a escripturação social, trazel-a em dia e ter o archivo em ordem;
b) dar conveniente expediente a todo o serviço affecto ao seu cargo;
c) fornecer certidões requeridas pelos associados, sendo deferidas pelo presidente ou seu substituto legal;
d) executar diligentemente os demais serviços a seu cargo;
e) cumprir com a maxima brevidade as resoluções da directoria, officiando ás partes interessadas;
f) fazer os avisos e publicações pela imprensa, dentro de 48 horas, para os effeitos legaes;
g) requisitar o necessario para o expediente;
h) lavrar as actas das sessões, procedendo á sua leitura bem como de todo o expediente;
i) levar immediatamente, por escripto, ao presidente os nomes dos socios incursos em penalidades ou fallecidos, de accôrdo com a lista fornecida pelo thesoureiro;
j) substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimento.
Art. 23. Ao 2º secretario compete:
a) auxiliar o 1º secretario em todos os seus deveres, quando solicitado por este;
b) substituir o 1º secretario em todas as suas faltas ou impedimentos, assumindo todas as obrigações.
Art. 24. Ao conselho consultivo compete:
a) comparecer ás sessões de directoria sempre que para isso fôr convocado;
b) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos sociaes;
c) examinar a escripturação da sociedade, assim como os documentos relativos á morte de qualquer socio;
d) dar parecer sobre as contas e relatorio da directoria, no fim de cada anno social.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 25. Haverá uma assembléa geral ordinaria, sendo:
a) nos primeiros dias do mez de junho para eleição de nova directoria e conselho consultivo, apresentação do relatorio do presidente e parecer sobre as contas;
b) no correr da mesma serão votados o relatorio e parecer do conselho consultivo;
c) a nova directoria será empossada pela transacta em sessão especial dentro de oito dias.
Art. 26. Haverá assembléas geraes extraordinarias:
a) sempre que fôr convocada pela directoria, com parecer do conselho consultivo;
b) quando requerida por socios em numero não inferior a 50.
Art. 27. As assembléas geraes ordinarias ou extraordinarias funccionarão em primeira convocação com o numero de cem socios pelo menos e em segunda com o numero de socios que comparece, e suas resoluções serão vencedoras por votação de metade e mais um dos socios presentes;
§ 1º As sessões serão presididas pelo socio que para isso fôr acclamado, o qual chamará dous secretarios não directores.
§ 2º As decisões, tomadas de accôrdo com o presente artigo, serão absolutas e soberanas.
§ 3º Os socios poderão representar outros socios por procuração, com firma reconhecida, podendo cada um representar até cinco socios « fóra o voto », não sendo necessario o reconhecimento da firma, si o associado assignar a procuração perante a mesa.
Art. 28. Nas assembléas geraes extraordinarias só poderão ser discutidos os assumptos de sua convocação.
Art. 29. Para a reforma destes estatutos ou dissolução da sociedade, a assembléa geral só poderá funccionar com a metade e mais um dos socios inscriptos e com o numero que comparecer em segunda convocação.
CAPITULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 30. As eleições serão feitas por escrutinio secreto e por meio de listas.
§ 1º A directoria e conselho consultivo serão feitos em listas separadas, com declaração dos cargos.
§ 2º Para se dar a eleição será necessario que o votado obtenha maioria absoluta de votos.
§ 3º Em caso de empate ou de não haver maioria absoluta, se procederá a segundo escrutinio, a que concorrerão os candidatos mais votados.
Art. 31. Caso algum dos eleitores não acceite o cargo, se procederá a nova eleição no mesmo dia ou em outro que para isso fôr designado.
Art. 32. As assembléas geraes ordinarias ou extraordinarias serão sempre annunciadas pela imprensa, com antecedencia de oito dias pelo menos.
Art. 33. Todos os cargos administrativos serão exercidos gratuitamente.
Art. 34. No caso de vaga por morte ou resignação de algum dos directores ou membros do conselho consultivo, seu logar será preenchido por outro socío nomeado pela directoria, de accôrdo com o conselho consultivo, e seu mandato durará o quanto do substituido.
CAPITULO IX
DA RECEITA E DESPEZA
Art. 35. A receita da sociedade será constituida:
a) das joias entradas;
b) de donativos e beneficios;
c) das contribuições que cahirem em commisso ou caducidade;
d) dos rendimentos dos bens da sociedade;
e) dos juros dos depositos.
Art. 36. Serão despezas da sociedade:
a) os impressos necessarios;
b) os diplomas;
c) acquisição de moveis e utensilios;
d) bonificação para arrecadação da receita;
e) bonificação para propaganda da sociedade;
f) alugueis de casa e outras que forem resolvidas pela directoria e conselho consultivo.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 37. As despezas feitas com sellos de recibos, escripturas publicas, etc. correrão por conta da parte interessada.
Art. 38. Os salões do edificio social não poderão ser cedidos para reuniões politicas ou religiosas.
Art. 39. A directoria e o conselho consultivo responderão subsidiariamente pelos compromissos e obrigações que a sociedade contrahir resultantes de actos seus, ficando exonerados desde que esses actos sejam sanccionados pela assembléa geral.
Art. 40. Não serão acceitos os candidatos residentes em localidades onde, na occasião em que se propõem para associados, esteja grassando qualquer epidemia.
Art. 41. A associação não se responsabiliza pela falta de cumprimento de deveres do representante do associado para os effeitos destes estatutos.
Art. 42. A directoria não poderá alienar por qualquer motivo bens pertencentes á sociedade sem autorização da assembléa geral, expressamente convocada para tal fim e representando no minimo dous terços dos socios existentes.
Art. 43. Do fundo social, a que se refere o art. 16, será tirada a porcentagem de 20 % para formação do fundo de reserva.
Paragrapho unico. Do fundo de reserva será tirada a quota que fôr necessaria para completar o peculio.
Art. 44. A’ directoria fica o encargo de organizar o regimento interno e promover os meios de legalização destes estatutos.
Art. 45. O peculio será pago dentro de 15 dias, salvo força maior.
Art. 46. Dado o caso de morte simultanea de dous ou mais socios, á directoria, de accôrdo com o conselho consultivo, fica o direito de prolongar esse prazo até que possa proceder á arrecadação e preenchimento do quadro social.
Art. 47. A segunda série e as que lhe seguirem funccionarão desde que contem pelo menos 50 socios para cada uma; as contribuições dos socios que vierem a fallecer antes do funccionamento destas séries serão devolvidas.
Art. 48. Estes estatutos poderão ser revistos e reformados dentro de um anno.
Art. 49. O anno social findar-se-ha sempre no ultimo dia do mez de junho.
Art. 50. Os casos omissos ou não previstos nestes estatutos serão regulados pela leis em vigor, na parte applicavel.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DE INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE
«PREVIDENTE AMPARENSE»
Aos quatorze dias do mez de junho do anno de mil novecentos e oito, nesta cidade do Amparo, Estado de S. Paulo, em o edificio do Theatro «João Caetano», ás 2 horas da tarde, por convite devidamente publicado pela imprensa local e assignado pela directoria provisoria da sociedade denominada «Previdente Amparense», alli presente grande numero de pessoas, por si ou por outrem, acudindo ao mesmo convite se promptificaram a concorrer para creação e fundação da sociedade que com o titulo referido vem a ser de auxilio mutuo.
Pela directoria provisoria foi composta a mês, tendo faltado com causa justificada o 2º secretario Sr. Arthur de Campos Freire, o qual, a convite do Dr. Presidente, foi substituido pelo Sr. João Borges Fleming.
Pelo Dr. Presidente foi dado como motivo da presente reunião a discussão dos estatutos, a installação definitiva da sociedade, eleição da directoria e conselho consultivo. Dada a palavra ao Dr. Amadeu Gomes de Souza, por elle foi claramente lido o projecto dos estatutos apresentado pela commissão que foi nomeada na primeira reunião, os quaes, sujeitos á discussão por capitulos, foram approvados com as emendas que, devidamente collocadas, passaram a fazer parte integrante dos mesmos estatutos. Passando-se a proceder á eleição de directoria definitiva e conselho consultivo na fórma dos estatutos approvados, em urnas differentes foram collocadas cedulas para membros da directoria e conselho consultivo, as quaes emmaçadas, contadas e lidas em voz alta pelo Dr. Presidente, deram respectivamente o n. 44, igual ao de socios que votarem, cujos nomes constam do livro competente. Feita a apuração, della resultou serem eleitos por maioria de votos e empossados directores: Dr. Francisco de Assis Vasco de Toledo, presidente, eleito por 42 votos; Dr. Augusto da Costa Guimarães, vice-presidente, eleito por 42 votos; Dr. Amadeu Gomes de Souza, thesoureiro, eleito por 42 votos; Francisco Luiz da Silva, 1º secretario, eleito por 18 votos e João Borges Fleming, 2º secretario, eleito por 19 votos. Foram eleitos membros do conselho consultivo: Dr. Alfredo Patricio do Prado Paulista, por 34 votos; Dr. José Oscar de Araujo, por 32 votos; Dr. Arthur Pinto Lima, por 40 votos; Costabile Augusto Niglio, por 40 votos e major Herculano de Araujo Cintra, por 33 votos. A’ mesa foram feitos os seguintes offerecimentos em beneficio da sociedade: Da «Sociedade Mutua de Assistencia Italiana de Amparo», offerecendo salões do seu edificio social para funccionamento da Sociedade «Previdente Amparense» e da redacção do jornal Commercio do Amparo para a publicação gratuita dos estatutos e regulamento da sociedade, sendo autorizado o 2º secretario, por officio especial, a agradecer esses offerecimentos. Por proposta do Dr. Custodio Guimarães foi votado e approvado por unanimidade:
1º, que nesta acta ficasse constando um voto da mais alta consideração ás pessoas que iniciaram esta altruistica sociedade, excepção feita de seu nome, visto como só fez parte do convite a pedido dos verdadeiros iniciadores;
2º, que desta acta tambem conste um voto de louvor á commissão encarregada de elaborar os estatutos, pela presteza com que deu cumprimento ao seu encargo; e, finalmente;
3º, que ficasse igualmente consignado nesta acta um voto de congratulação á sociedade Amparense, por contar de ora em deante em seu seio uma associação que pelos seus fins vem preencher uma lacuna sensivel e de ha muito reclamada em nosso meio social. Pelo Dr. presidente foi encarregado o secretario in fine assignado de communicar que não estiveram presentes a sua eleição e posse. Sob proposta do socio Sr. Bernardino Prestes, foi approvado que a presente acta fosse assignada pela mesa directora dos trabalhos. Os membros da directoria e conselho consultivo foram empossados dos seus respectivos cargos com as formalidades do estylo.
Pela mesa foi nomeada uma commissão, composta dos Srs. Drs. Vasco de Toledo, Arthur Pinto Lima, Amadeu Gomes, Elias Mascarenhas e Francisco Silva, para passar a limpo, e redigir os estatutos com as emendas apresentadas e approvadas, os quaes opportunamente serão transcriptos neste livro em seguida a esta acta, para os fins legaes, e impressos em folhetos juntamente com o regulamento interno da sociedade, cuja confecção ficou tambem ao encargo da mesma commissão.
O Dr. presidente, antes de encerrar os trabalhos da presente sessão, em phrases elevadas, agradeceu a todos os que se lembraram do seu nome para presidente desta sociedade, por cuja prosperidade fazia todos os votos, e terminou fazendo extensivos os seus agradecimentos a todas as pessoas que promptamente compareceram a esta reunião.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos. Para constar, lavrei a presente acta, que vae assignada pelos membros da mesa, commigo, João Borges Fleming, secretario ad-hoc, que a escrevi. – Dr. Francisco A. Vasco. – Amadeu Gomes de Souza. – João Borges Fleming.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1911. – Dr. Esteves Custodio Guimarães, presidente.
Assembléa geral para a reforma dos estatutos da Sociedade Previdente Amparense:
Aos 27 de novembro de mil novecentos e dez, ás tres horas da tarde, em o salão nobre do «Club Oito de Setembro», nesta cidade de Amparo, Estado de S. Paulo, compareceram socios da Previdente Amparense, em numero de cento e vinte e tres, convidados previamente pela directoria, afim de tratar-se da reforma dos estatutos e organização da segunda série de dez contos de réis. Havendo numero de socios legal, o presidente da directoria abriu a sessão na fórma dos estatutos e pediu aos Srs. socios que indicassem uma pessoa para presidir, sendo pelo Sr. Decio Camargo, indicado o Sr. Sebastião Gama, que chamou para seus secretarios os Srs. Arthur de Campos Freire e Antonio Muniz; este excusou-se, sendo convidado o Sr. Americo de Camargo, que acceitou. Dada a palavra ao Sr. presidente para expor os fins da perante assembléa geral extraordinaria, este trouxe ao conhecimento da assembléa que se tratava da reforma dos estatutos, apresentando pontos que a directoria julga necessario reformar-se. Pediu a palavra o Sr. Francisco Silva, que discordou em alguns pontos. Em seguida pediu a palavra o Dr. Presidente, que deu explicações sobre a falta de harmonia de vistas; logo pediu a palavra o Sr. Manoel Ferreira dos Santos que propoz que a directoria ou uma commissão fosse autorizada a estudar e apresentar a reforma. Em seguida pediu a palavra o Sr. Amadeu Gomes de Souza, que propoz que fosse nomeada uma commissão de tres membros para estudar a reforma proposta pela directoria e mais as que julgar necessarias e apresentar o resultado dos seus trabalhos em assembléa geral extraordinaria, que deverá ser marcada para o proximo domingo. Pediu a palavra o Sr. Francisco Silva e propoz que a commissão escolhida ouvisse o conselho consultivo; posto a votos, foi unanimemente approvado. O Sr. Ortiz de Siqueira pediu a palavra e indicou os seguintes nomes, para fazerem parte da commissão de reforma: Dr. Raphael Prestes, Americo de Camargo e Dr. Raymundo Smidt; posto a votos, foi unanimemente approvado. Nada mais havendo a tratar-se o Sr. Presidente da assembléa convidou os Srs. Socios a se reunirem em assembléa geral extraordinaria, que terá logar em o proximo domingo, 4 de dezembro, ás 2 horas da tarde, em o «Club Oito de Setembro», desta cidade.
Amparo, 27 de novembro de 1910. – Sebastião de Azevedo Araujo Gama, presidente. – Arthur de Campos Freire, 1º secretario. – Americo Ferreira Camargo, 2º secretario.
Assembléa geral para discussão e votação da reforma dos estatutos da Sociedade Previdente Amparense:
Aos quatro dias do mez de dezembro de 1910, ás duas horas da tarde, em o salão nobre do «Club Oito de Setembro», nesta cidade do Amparo, Estado de S. Paulo, compareceram socios da Previdente Amparense, em numero de noventa e quatro (94), convidados previamente pela directoria provisoria, afim de proseguirem os trabalhos começados em a sessão de vinte e sete de novembro proximo passado. O Sr. presidente declarou aberta a sessão e deu a palavra á commissão eleita pela assembléa, afim de rever os estatutos desta sociedade, de accôrdo com o pedido da directoria; e tambem para estabelecer as bases da nova série de dez contos de réis que deverá ser creada; o Dr. Raphael Prestes, como membro dessa commissão, trouxe ao conhecimento da assembléa o resultado dos trabalhos dessa, expondo e esclarecendo minuciosamente tudo que a commissão julgou necessario para o bom andamento e prosperidade da sociedade; e todos os artigos, lettras e paragraphos foram amplamente discutidos pelos membros da assembléa, ficando approvada por esta a reforma dos estatutos como adiante se vê: Art. 3º (lettra a) ser emancipado e ter no maximo cincoenta annos de idade, quanto ás admissões desta data em deante; (lettra c) estar no goso de boa saude, provada por exame medico; (lettra d) os medicos serão designados pela directoria; (lettra f) ser proposto por associado ou requerer directamente á directoria, apresentando nessa occasião certidão de idade ou documento equivalente, ficando á directoria o encargo de resolver sobre esta prova. (Paragrapho unico.) A directoria póde rejeitar o proposto, si assim o entender. Art. 4º Supprima-se. Art. 5º Não poderá exceder de mil e cem (1.100) para cada série. (§ 1º). No caso de vaga de logar na série, será preenchida pelos propostos e acceitos, preferindo-se os de acceitação anterior, com sorteio em caso de igualdade. (§ 2º). Os socios da 1ª série terão preferencia na subscripção das séries seguintes, estando nas condições do art. 3º. (§ 3º). Supprima-se. (Art. 6º). Pagar dez mil réis de exame medico, vinte e cinco mil réis de joia, dez mil réis do primeiro peculio e cinco mil réis para administração, conservadas as contribuições anteriores quanto á 1ª série, sendo que em caso de rejeição não será devolvida a importancia do exame medico; (lettra b) pagar as contribuições legaes dentro de 15 (quinze) dias do aviso que tiver por parte da directoria, pena de 50 % de multa nos quinze dias seguintes. (art. 9º). Accrescente-se (§ 2º). Em falta de declaração na apolice ou em testamento, serão beneficiados os herdeiros legitimos e, não os havendo, o peculio reverterá em beneficio do fundo social. (Art. 10). § 1º Substitua-se: O socio poderá fazer deposito antecipado de prestações na importancia que lhe convier. (Art. 11). Cada socio tem direito a uma apolice e um exemplar dos estatutos. (Art. 13). O socio que não pagar a contribuição nas duas quinzenas do art. 6º, será eliminado. (Art. 14). § 1º Supprima-se. (Art. 15). O peculio a que tem direito o beneficiado ou beneficiados do socio que vier a fallecer será de cinco contos na 1ª série e dez contos nas outras; si a série não estiver completa o beneficiado terá direito a tantas vezes cinco mil réis na primeira série e tantas vezes a dez mil réis, quantos forem os socios quites, deduzindo dez por cento para as despezas. (Art. 16). O associado póde declarar vinculado o peculio que lega e bem assim revogar a qualquer tempo a escolha do beneficiado que tiver feito. (Art. 28) § 3º. Os socios poderão representar outros socios por procuração, com firma reconhecida, podendo cada um representar até cinco socios «fóra o seu voto», não sendo necessario o reconhecimento da firma si o associado assignar a procuração perante a mesa. (Arts. 42 e 45). Supprimam-se. (Art. 48). O peculio será pago dentro de 15 dias, salvo força maior. (Art. 53). A segunda série e as que se lhe seguirem funccionarão desde que contenha ao menos 50 associados para cada uma, devolvendo as contribuições feitas ao socio que fallecer antes do seu funccionamento. Os artigos que mais foram discutidos pela assembléa foram os seguintes: a commissão entendia que o artigo (3º letra a) devia dar o maximo da idade de 45 annos; e socio Sr. Costabile Augusto Niglio apresentou uma emenda, para ser o maximo de 50 annos, tendo sido approvada esta emenda por maioria de votos (69) contra (19). (O artigo 5º, § 1º a commissão entendia que, uma vez completa a série em caso de vagas, fossem acceitas as propostas de accôrdo com os estatutos, sendo, porém, preferidos os de menos idade; o socio Sr. Francisco Luiz da Silva propoz que, em vez da ordem chronologica do nascimento, deveria figurar a ordem chronologica da proposta, tendo sido approvada a emenda. Todos os outros artigos, etc., foram approvados sem debate. O socio Sr. Francisco Luiz da Silva propoz e foi approvado um voto de louvor á directoria que presidiu a assembléa extraordinaria e tambem á commissão que trabalhou na reforma dos estatutos. O socio Sr. Augusto Niglio propoz que ficasse a mesa com poderes para assignar a acta, o que foi approvado. Nada mais havendo, o Sr. presidente agradeceu a presença dos socios e declarou finda a assembléa geral extraordinaria, porque se achavam terminados os estatutos e suas reformas, para que havia sido convocada a presente reunião; ao que para constar lavrei a presente acta, que vai assignada pela directoria provisoria.
Amparo, 4 de dezembro de 1910. – Sebastião de Azevedo Araujo Gama, presidente. – Arthur de Campos Freire, 1º secretario. – Americo Ferreira de Camargo, 2º secretario.
Lista de socios da Sociedade Previdente Amparense
José Antonio Gomes, Dr. Francisco de Assis Vasco Toledo, Francisco Luiz da Silva, Augusto da Costa Guimarães, Amadeu Gomes de Souza, Alfredo Patricio do Prado Paulista, Arthur Pinto Lima, Dr. José Oscar de Araujo, Herculano de Araujo Cintra, Castabile Augusto Niglio, Dr. Antonio Custodio Guimarães, Elias Maria de Gonçalves e Castro Mascarenhas, Antenor Bueno de Campos, Zulmiro Ferreira, Domingos Cefalá, Sebastião de Azevedo Araujo Gama, Marcos Silva, Maria da Silveira Louzada, João Pinto Ferreira, Antonio Osorio Rebello da Silva, Rogerio Lopes, Firmino Augusto de Campos, Joaquim Augusto de Araujo Campos, Bertholina de Campos Gomes, Anna de Campos Guimarães, Dr. Coroliano Barreto de Burgos, João Gonçalves da Silva Timbó, Maria Bayeux da Silva, José Joaquim da Silveira, Ottilia de Vergueiro Guimarães, Pedro Bueno de Camargo, José Francisco Bueno, Affonso Carneiro Ribas, Domingos de Souza Nunes, João Ferreira de Aquino, Guilherme de Oliveira. José Militão de Paula, Anna de Araujo Paula, Antonio Bueno de Campos, Joaquim de Souza Pinto, Antonio Borges de Almeida, Eduardo Augusto Coutinho, Carmen de Queiroz Niglio, Flavio Augusto de Oliveira Queiroz, Julieta Queiroz, Joaquim Carneiro da Silva, Margarida Ferreira da Silva, José Augusto Boucault, José Martins Ribeiro, Dr. Antonio Pinto Nunes Cintra, Eliziario Pinto Nunes Cintra, Atila Ferreira Polycarpo, Arthur de Campos Freire, Antonio da Silva Santos, Manoel Ferreira dos Santos, Manoel Gonçalves da Silva, Cherubina Maria Cardoso da Silva, José de Vita, Laudelino Camillo de Moraes, Arthur de Assis Carvalho, Antonio Bonchristiani, Candido José da Silveira, Joaquim Ferreira de Castro, Maria Luiza Silveira da Motta, Leopoldino de Campos, João de Arruda Pastana, Marianna Silveira da Motta, João Cunha, Carolina de Oliveira Cunha, Joaquim Caetano Rodrigues, Quintino Fernandes de Oliveira, Romeu de Campos Pinto, João Baptista Crazera, Francisco Marques de Almedia, Thomaz Infantozzi, Aristides da Silveira Vasconcellos, Benedicta Candida de Vasconcellos, Maria Xavier de Oliveira, Raphael Magaldi, João Bueno de Oliveira, Luiz Faraco, Bonifacio José da Rocha, Eugencia Maria da Rocha, Demetrio Carlini, João Delphino Macedo, Fernando José de Moraes Barros, Anna Francisca de Moraes, Felicio Granato, Manoel Francisco Melro, Maria Melro, Francisca da Silveira Vasconcellos, Gustavo de Oliveira, João Carvalho, João Bernardo Sobrado, Delphina da Consolação Sobrado, Iria dos Santos Polycarpo, Georgina Ferreira Orlandi, João Orlandi, André Orlandi, Gabriel Orlandi, Ignez Orlandi, Pedro Tortima, Angelina Tortima, Dorival Goulart, Francisco José Lopes Maia, Amelia do Patrocinio, Ourique Carvalho, Albertina Ribeiro de Vasconcellos, Manoel Gonçalves Cerdeira, José Soares da Silva Filho, Antonio Americo Coutinho, Affonso Salerno, Jovita da Silva, Antonio Luiz Simões, Antonio Pereira Lima, Ilda de Campos de Toledo, Joaquim Pinto da Silva, Guilherme dos Santos, Minervina Bueno de Carvalho, José Pedro Alves Cordeiro, Romualdo Borgarelli, Rosa Borgarelli, Bernardino Galvão Prestes, Idalina Prestes, Carlos Gomes de Souza, João Augusto de Souza Campos, Antonia Antonietta de Aguirra Barros, Francisco Leite da Costa, Raphael Grosmam, Manoel de Mattos Azevedo, José Gomes Barreto, João Pires Penteado, Elvira Goulart Pimentel, Damasio Pires Pimentel, Antonio Gonçalves da Costa, Rosa Gonçalves da Costa, José Moreno da Silva, Dr. João Guedes, Anselmo Nora, Ida Zampolli Nora, Juli da Silveira Martins, Julião Martins, Manoel de Freitas Figueiredo, Antonio Henrique da Silva, Manoel Ortiz de Siqueira, Trajano Hengler de Vasconcellos, Ataliba Soares da Silva, Gertrudes Vieira da Silva, João Soares da Silva, Maria Eufrazia de Oliveira, Joaquim Guedes de Andrade, Joaquim Queiroz Guimarães, Francisco Mariano Galvão Bueno, Joaquim Loureiro, Carlota Zanella, Hermelindo Xavier da Silveira, Joaquim Ignacio de Deus, Maria da Silva Motta, José Ribeiro da Motta, Arthur de Assis Pupo, Manoel José de Campos, Oscar Bueno de Moraes, José Narciso Vieira, Olympia Pupo Vieira, Maria de Camargo Bocault, Antonio Rebello Muniz Guimarães, Francisco de Assis Cintra, Maria P. de Avellar Pires Cintra, Luiz Damid, Odilon Monteiro, Aida Monteiro, Candido da Silva Monteiro, Francisco Alves Pimentel, Vitale Tamberlini, Mathilde Tamberlini, Adalmiro Fazzi, Angelina Bulgaro Faraco, Castorino Gonçalves de Freitas, Maria Luiza de Andrade Freitas, Laurentino Proença Filho, Alvaro Gomes Teixeira, Nabor de Camargo Andrade, Hermelinda Nogueira de Camargo, José Candido de Oliveira, Orminda Magdalena de Oliveira, Francisco Leandro de Pontes, José Francisco Leme, Adriano Francisco Melro, José de Souza Carvalina, Manoel Antonio Pereira Junior, Carlos Salles Pupo, Manoel Fernandes Alagoa, Joaquim Alves de Souza, João Bellarmino Ferreira de Camargo, Maria Marques Muniz, Custodio de Macedo Portella, Luiz Tonioli, José Silveira Marins da Cunha, Antonio Terribile, João Zocchio, José Monteiro, Amelia Rosa do Sacramento Monteiro, José Capalho, Luiza Capalbo, Gregorio Gonçalves de Castro Mascarenha, João Rodrigues Guilherme, Maria Marques Guilherme, Ricardo Adelino do Rego, Isolina Brazzi do Rego, Virgilio Augusto de Araujo, Horacio de Siqueira, Joanna Coutinho, Antonio de Oliveira Brazil, Antonio Villela Junior, Felicio de Oliveira Pinto, Alipia Pestana Granato, Benedicta Pinto Nunes, Joaquina da Conceição, Ignacio da Silveira Pupo, Antonio Martins Ribeiro, Napoleão Poeta de Siqueira, Antão Lourenço Gomes, João José nogueira, Manoel Pedro de Mello, Anna Carolina Penteado, José Ferraz de Oliveira, Anna da Silveira Bueno, Agostinho Ferranga, Marcilio Dias Silveira da Motta, Anna da Conceição Cunha, Hugo Niglio, Anna Pinto de Oliveira, Joaquim Damião Pastana, Francisca Maria de Lima, Cherubim de Lima Ribeiro, Izidoro Lavrador Ribeiro, Adelaide Oliveira Villela, Joaquim de Oliveira Campos, Roberto Torres, Arthur Alves de Godoy, João de Camargo Moreira Netto, David Antonio Gonçalves, Felix Vianna, José Candido da Silveira, João Rodrigues da Silva, Maria Rosa da Conceição, João Baptista de Assis, Antonio Corrêa Marinho, Caetano Mayrin, Antonio da Silveira Mello, Joaquim Gomes Pinto, Rita Maria da Silveira, Martiniano Pacheco da Silveira, José Rodrigues de Freitas, Bento Manoel de Moraes, Arthur Ihack Pimenta, Manoel Pacheco Filho, Maria Rodrigues Pacheco, Arthur Navarro, Saturnina de Padua Castro, José de Castro, Florinda Flora de Carvalho, Lourenço Landini, Alfredo dos Santos, Ursulina de Magalhães Navarro, Miguel Ceravolo, Amelia Albanez Ceravolo, Olegario Theodoro Ferreira, Francisco Malachias Bueno, Escolastica Pires de Oliveira, Augusto da Silva Aguiar, Sebastião Marques, Maria Loureiro Marques, Paulo Sampaio, Antonio Greco, Domingos Vita, Marianna Vita, Carolina Calini, Maria Gonçalves da Silveira, João Francisco Bueno, João Lippi, Celso Olavo Lopes de Oliveira, Anna Alves Pereira, Antonio Fabris, Jeronymo Fabris, José Avelino Martins Ferreira, Rita de Sillos Ferreira, José Olympio Pereira, Rita de Oliveira Pereira, Amalia Garcia Abrantes, Carolina Martins Pereira, Francisco da Costa Rezende, Maria Pia de Oliveira Garcia, Antonio Candido Garcia, Maria Alves Pereira, Francisca Candida de Araujo, Carmosino José de Araujo, Leonor de Castro, Antonia Heitor, Joaquim de Castro, Hygino Ribeiro de Noronha, Americo Ferreira de Camargo, Clodomira de Siqueira de Camargo, Isolina Ortiz de Siqueira, Pedro Augusto de Oliveira Bueno, José Maria Dias, Rosa Lebre Dias, Ernestina Loureiro, Florinda Zucchi, Adelia Vezzani, Arthur Zucchi, Rita Maria da Conceição, Marietta Paladini, Manoel Rodrigues, José Gonçalves de Souza, Manoel Ferreira Netto, Ottilia Wadt da Silva, Virgilio Horacio de Paiva, Simão Estellita Pereira, Justina Pereira Carneiro, Alziro Ferreira Carneiro, Octaviano Patricio Machado, Olympio José de Oliveira, Galdino Mauricio Fernandes, Francisco de Assis Lacort, Jacintho Bueno do Prado, Felippe Magnioli, Izidoro França, Finy Lazaro, Etelvina Teixeira de Salles Pimentel, Vicentina Ferreira de Aquino, Barão de Almeida Vallim, Antonio Olegario de Camargo Cunha, Maria Ferraz Cunha, Bartholdo Pires de Azevedo Pimentel, Constança Cintra Pimentel, Escolastica Maria Ferraz, Leão Pio de Freitas, Paulo Crippa, Maria Luiza da Silva, Bento José Fernandes de Almeida, Adolpho de Araujo Cintra, Antonio Franco da Silveira, Luiza de Oliveira, Marietta Franco da Silveira Pimentel, Josephina Bereta Crippa, Benedicto Philadelpho de Moraes, Maria Benedicta de Moraes, Antonio Elisiario Pires, Ricardina Brandão de Oliveira, Luiza Mareschi Mazuli, Flavio de Vasconcellos, Olympio Martins Poças, Olympio Barra, Anesia Sampaio, Pedro de Alcantara Tojal, Francisco Censoli, José Nobrega, Anna Francisca Nobrega, Raphael Galvão Prestes, Constança Cordeiro Prestes, Carlos Galvão Prestes, Maria Bunchristiani Prestes, Arthur Nicolau de Vergueiro, Elisea Cintra de Campos Vergueiro, José de Paiva Vidual, Brazilizia do Nascimento Paiva, Palmiro Bernardino, Ermenegilda Bernardina, Manoel de Souza Franco, Maria Teixeira de Siqueira, Joaquim de Souza Ferraz, Antonio Queiroz Guimarães, Leão Sodré, Cecilia de Assumpção Cintra, João Amaral Mello, Alfredo José d’Almeida, Maria Olympia da Cunha, José Antonio da Silva, Emerena Jesuina Dias, Anna Valentina Mousores, João Ferreira da Cunha, Anna da Silveira Ferraz, Francisco de Souza Gomide, Maria Benedicta de Camargo Souza, Antonio Leite do Canto, Theodulo Cardoso, Leonina da Silveira Cintra, Amabile Recch Fazzi, Maria Pacheco da Silveira, José Alves de Souza, Medrado Pereira Cesar, Rita Maria de Jesus, Mariano Ribeiro de Mello, Anna da Silveira Silva, Francisco Carlos de Seixas, Jacintha Constança de Seixas, Julia Julieta da Rocha Toledo, Antonio Carneiro de Castro, José Eugenio de Sillos, Manoel Martins do Pilar, Olympia Victoria de Freitas, Hygino Pereira Brandão, Antonio de Almeida Souza, Manoel Thiago Corrêa Masagão, Thiago Masagão, Bento Soares de Arruda, Maria Carolina de Arruda, José Francisco Rodrigues, Arthur de Oliveira Lima, João Roque de Moraes Junior, Theophilo Corrêa Gomes, Elias de Camargo Penteado, Marcolina Domingues de Moraes, Dr. Mamede Monteiro da Rocha, José Rodrigues Sampaio, Maria da Gloria Pereira Felizzola, João Baptista de Souza, Hygino de Moraes Silveira, Luiz de Sampaio, Antonio de Menezes Drummond, José Elias do Amaral, Annibal Francisco Caldas, Vicente Felizzola, José Augusto de Oliveira Salles, Elisa Vianna de Arruda, Leopoldo Rodrigues de Arruda Bertholdo Vieira da Silva, Carlos Silva, Pedro Augusto de Oliveira, Carlota Eugenia Cordeiro, José de Oliveira Cordeiro, Pedro Pires Ribeiro, Joaquim Vaz de Almeida Moraes, Francisca Corrrêa de Moraes, Izabel Mesquita Paes de Barros, Rosa de Barros Flemy Monteiro, Malvina da Conceição Barros, Maria José da Conceição Barros, Maria Paula de Barros Monteiro, Napoleão de Carvalho Barros, Antonio José de Carvalho Barros, Julia Ferraz de Mattos, Manoel Affonso da Rocha, João Baptista de Camargo, Thereza Villela Cefalá, Manoel de Azevedo Maia, Adelino de Assis Carvalho, Sophia Augusto de Carvalho, Dr. Alfredo de Carvalho Pinto, Laura Dantas de Oliveira Camargo, Anacleto Olindo de Camargo, Maria da Gloria Carneiro, Dr. Umberto Alexandre Zamith, Dr. Anfrisio Epaminondas da Costa Corrêa, José Marcellino da Costa, Carolina França, Josephina Pasquarelli, Francisco de Oliveira Job, Francisco Emilio, Elisiario Emilio de Moraes, padre Luiz Chirico, Valentina Freire de Campos Prado, Anna Angelina Guimarães, Claudia Randoli Guimarães, Joaquim da Costa Guimarães, Joanna Soares da Silva Gomes, Antonio Bueno de Camargo Silveira, Affonso Joaquim de Camargo, Felix Pastana, Ursulina das Neves Brigagão, Maria Albertina Vieira Telles Ribeiro, Augusto Vieira Telles, Antonio Emygdio da Costa, Maria de Mattos Azevedo, Waldomiro Lopes, João Ferraz de Salles, Escolastica Guimarães de Vasconcellos, José Albano Ferraz, Salvador Buti, Adolpho Pausani, Rita de Camargo, Candida Maximina do Amaral, Antonio Martins do Amaral Chaves, Joaquim de Almeida Telles, Gustavo da Silveira Vasconcellos, Eduardo Gê Badaró, João Ernesto de Magalhães, Pedro Gomes de Oliveira, Lino Francisco Tavares, Eurico de Miranda Gomes, Joaquim Aguiar, Lupercio Goulart, Albina Fava, Cezira Fava, Severina Tambeline, Guilhermina Maria Guedes, Benedicto Antonio dos Santos, Galdino Pires de Oliveira, Arcilla Ribeiro de Noronha Guarany, Jordão Gonçalves Ferreira, Francisco da Silva Barbosa, Adalberto Lang, José Bassoli, Albertina Fontana Bassoli, Benedicto Pinto Nunes Cintra, Joaquim Lopes Vianna, Almerinda Marques Gonçalves, Aureliano Corrêa de Souza, Sebastião Pires Ribeiro, Francisco Brochado de Almeida, Benedicto José do Nascimento, Adelaide do Nascimento, Lucilla Ferraz Brochado, Adolpho Leite Machado, Libania Augusta Sodré, Vicente Bittencourt, Francisca Amalia da Silva Bueno, Simão Pastana, Carolina de Campos, Lino Cunha, Maria Josepha de Campos, Nuirino Semeghini, Julio Ovias de Sillos, Francisco Jacintho Carneiro, João Martins de Abreu, Gabriella da Silva Perpetua, Joaquim Gonçalves dos Santos Queiroz, Orias Rosa, Genesio Braulio Rodrigues, Maria do Carmo Rodrigues, José Ochagebias Rolan, Alfredo Euchario de Moraes, Sebastião Gonçalves da Silveira, Virginia Medeiros Pimentel, Adalgisio Pimentel, Antonio José Lopes Ribeiro, Maria Eugenia do Amaral, Sebastião Pereira da Silva, Amelia Pereira da Silva, Diomar da Cunha F. Campos, Josina Mendes da Cunha, Maria da Gloria Rodrigues, Antonia dos Santos, José Rodrigues, Juvenal Mendes do Amaral, Maria Zanesco, Manoel Rodrigues Coelho, Antonio Zanesco, Clara Cordeiro e Joaquim de Oliveira Maia.
Amparo, 23 de fevereiro de 1911. – Dr. Antonio Custodio Guimarães, presidente.
Reconheço a firma do Dr. Antonio Custodio Guimarães e dou fé.
Amparo, 23 de fevereiro de 1911.
Em testemunho (signal publico) da verdade. – O 1º tabellião, José Gomes Barreto.
João Thomaz de Aquino, Cesar de Campos Bueno, Raymundo Pereira Smith, Antonio Fernandes Diogo, Pedro Oliveira Wertin, Joaquim Theodoro de Andrade, Marietta Milano Vita, Francisco Vita, João Jacintho Pereira Junior, Pompeu Policano, Adelaide Perciliano de Mello, Francisco Eloy Rodrigues, Antonia da Silva Simões, Evaristo da Silva Ferraz, Maria Justina Fernandes, Manoel Fernandes Viveiros, Beatriz Bulgari, Thereza del Rossi, Dr. Paulino Mosel Recch, Hygino Fava, João Bento de Oliveira Horta, João Manoel Pereira de Oliveira, Carmen Zucchi Torres, Henrique Joaquim de Alvarenga, Cicero da Costa Bittencourt, Benedicto da Silveira Gomes Romão Ferreira Leite, Anna Carolina Bueno de Araujo, Rita Leite Toledo Cunha, Bertholdo Augusto de Campos, José Ferraz de Campos, Manoel José de Araujo Netto, Ernesto Paiva, Colatino Rezende, João Gonçalves Cerveiro, Antonia Cardoso de Miranda, Augusto Benedicto da Silva, Benedicto Fernandes da Silva, Eugenio Lippi, José Elias Pinto, Luiz Eboli, Benedicto Loureiro, João Simões Subptil, Francisco Baptista Aranha, Francisco de Godoy Salles, Agnese Bronde, Rosina Bonchristiani, Guilherme Barbosa, José Cenamo, Martinho Alves Silvestre, Silvano Soares da Conceição, Maria Buti, Guilherme Rossi, Electra Fontana, Angelo Rossiti, José Fontana, Angelina Pinheiro de Oliveira, lgydio Pereira de Oliveira, Julia Carolina Bowen, Manoel Valques, Luiz Zanesco, Basilio Ferreira do Prado, João Manhã, Sophia Mera da Conceição, João Bernardino dos Santos, Etore Baroni, Julia Baroni, Francisca Alves de Oliveira, Henrique Antonio de Camargo, Agnese Vamero Grecco, Nicanor Teixeira, Estanisláo Antonio Barbosa, Florencio Leite de Souza, Maurillo Pereira de Oliveira, Elodia de Assis, Salvatore Parizi, Henrique Augusto Ribeiro, Aurea da Silveira Martins, Amalia Cantelli, Maria Simões, Antonia Franco da Rocha, Pedro Geraldino, Aureo Rosa, João de Araujo Cintra, Luiz Cantelli, Paulo Pimentel, Antonio Cesar Filho, Porphirio Moreira Netto, Carlos B. Ferrari, José Bento de Arruda, Maria Francisca da Costa, Etelvina de Arruda, José Antonio Gonçalves, Sebastião Teixeira, Jeronymo Dias de Souza, Anna Ferreira do Rosario, Braz Joaquim dos Santos, Leopoldo Cunha, Umbelino de Paiva, Ataliba Teixeira, Adolpho Coppi, Francisco Antão de Paula Souza, Julia de Souza Teixeira, Isaura de Campos, João Pedro de Oliveira, Fosca Grosera, José Silveira Martins, Ismenia dos Santos Moraes, Carlos Janotti, João Baptista, Molinari, Antonio Loureiro, Silvina de Souza, Maria Candida dos Santos, João Antonio de Oliveira Gordo, Olivia Janotti, Anna do Amaral Carneiro, Francisco Lopes da Silva, Maria Francisca de Jesus, Josepha Franco de Campos, João Baptista de Campos, Alfredo Gonçalves Ferreira, Eduardo Vergueiro de Lorena, Irineu Antonio Corrêa, Francisco Toni, Cezario Basilio de Campos, Bernardino Mendes, Benedicto Hermenegildo Ferreira, Agostinho Bueno, Joaquim Bueno de Camargo Silveira, Florinho Pierreti, Corina Gallo Pierreti, Angelo Pericano, Francisca Ribeiro Franciscano, Angelina Rebecchi Bozzini, Luiz Bozzini, José Orsolano, Conceição Guibano Orsolano, Guilhermina Maria da Conceição, Francisco Joaquim de Oliveira, José Esterpeloni, Carmela Caçana, Armando de Loyola Brandão, Hermes Smeglini, Luiz Pires, Pureza dos Santos Carvalho, Thomaz Augusto Neves, Bento Domingues de Oliveira Paz, José Pereira de Oliveira, Dr. Theobaldo de Castro Meira, José Pedro Travassos, Cecilia Ziegler da Silva, Manoel Emilio da Silva, Maria Eduarda Guimarães, Caetano Alegro, Angelo Alegro, Francisco Gomes de Azevedo, João Sbampato, Luiz Gamba, Veridiana Mendes, Aureliano da Silveira Campos, José Ferraz de Araujo, Luiz Vaccareli, Amador Bueno de Campos, Francisca Rodrigues, Accacio de Oliveira, Thomaz Intantozzi Sobrinho, Francisco Mendes de Oliveira, João Felix, Pedro João Felix, Carolina Alves da Costa, Hermogenes Augusto de Camargo, Decio da Rocha Camargo, Sebastião Teixeira de Paiva, Joaquim Montenegro, Benedicto José de Souza, Cypriano Tasseto, Aida Tasseto, Olga Tavares Barbosa, Roque Linero, Ettore Trentine, José Lourenço Filho, Francisco Bueno de Oliveira, Fortunato Eboli, Miguel Zaccamini, José Luiz de Godoy, Symphronio Eduardo da Silva, Luiz Martinho de Oliveira Pacheco, Maria José de Siqueira, Maria Monteiro, Marietta Junqueira Monteiro, Affonso Francisco de Faria, Ernesto Trelia, Antonio Beraldo, Nicolau Tezoni, Justina Maria das Dores, Anna Elisa Augusta Ribeiro, Manoel José de Souza Lima, José Zanolini, Saturnino Celestino de Oliveira, Felisberto Ricci, José Leopoldo de Sant’Anna Junior, Maria Amelia de Sant’Anna, Justiniano Alves de Souza, Maria Thereza Ribeiro Marcondes, Jesuino Alves de Oliveira, Antonio Lentini, Mauro Gallucci, Philomena Teocia, Benedicta de Assis, Benedicto Saturnino Ribeiro, Antonio de Souza Canto, Felicio Franco de Moraes, Joaquim Ignacio, O. Valente, Procopio Rangel, Francisco de Siqueira Franco, Francisco Galvão Sampaio, Giuseppe Pasquarello, Carlos Cagnassi, Pedro Orlandi, Amalia Orlandi, Antonio Vieira Rodrigues Sobrinho, Antonio do Patrocinio Corrêa, Manoel Oca, Maria Oca, João Baptista Teixeira, Eufrosina do Amaral Teixeira, Maria Blabler Martins, Olympio de Souza Marques, Leopoldina de Souza Marques, Saturnino de Oliveira Chavasco, Assumpta Bacci, Maria Alvares de Lima, Bertha Augusta de Campos, Joaquim Ignacio Netto, Candido Ferreira de Camargo, Lourenço Bonchristiani, Christovão Dalpra, Maria Dalpra, Joaquim Maria de Oliveira, Escolastica Cintra Freire, Paschoal Parisi, Sebastiana Pires Leonil, Hugo Bertoni, Maria Umbelina de Souza, Antonio Zeferino de Carvalho, José Feliciano de Camargo Junior, Antonia Barbosa Ferreira, Francisca Urbina Marin Teixeira, Herminia da Cunha Campos, Honorio Ferreira Lima, Eduardo Corato, Antonia Nicodemo, Joaquim Dias de Oliveira, Clara Angelina Vergal de Oliveira, Antonio da Cunha Vieira, Maria José Ramalho, Vieira, Vicente Vita, Maria Domenica Vita, Salvador Baffero, Philomena Pelina Baffero, Luiz Pretti, José Augusto de Toledo, Leopoldino B. Bueno, Hortencia Pires Bueno, João Baffero, Carmela Paulino Baffero, Antonio Carvalho, Anna Fernandes da Silva, Maria de Barros Mello, Sebastião Gomes Ferraz, Bellarmina de Assumpção Ferraz, Antonio Barbosa, Josephina Alves Barbosa, Anna Franco da Cruz Pimentel, Joaquim Baptista de Oliveira, Augusto Antonio de Barros, Francisca Barbosa, Izabel Nunes Martins, Italmira Coppi de Souza, Amabil Rodrigues, Julio Pavam, Antonio Chinello, Eudoxia de Almeida, Anna de Almeida, Irionides Paiva, Firmino Pereira, Anacleto Baldon, Carmo Furioso, José de Camargo Moraes, Cincinato Gomes de Noronha Guarany, Seraphim Pinto Ribeiro, Joaquim do Amaral Barbosa, Gregorio Gonçalves Camirano, Guilhermina Antunes e Silva, Augusta Emilia da Cunha, João Soares Cintra, José da Cruz Figueiredo Brandão, José Alzamora, Luiz de Noronha Netto, Ataliba Martinho de Oliveira, Rita de Cassia Cintra, Antonio Vespasiano de Albuquerque, Augusto Engler de Vasconcellos, Leopoldo de Alvarenga, Dr. Ernesto Moreira de Almeida, Arthur da Costa Cardoso, Adelermo Piva, Albano Pires de Camargo, Maria do Carmo Cordeiro, Bento da Silveira Camargo, Calivio Borini, Herminia Rossi, Clotilde da Silveira Bueno, Aurea da Silveira Bueno, Urbano Ornellas, Daniel de Oliveira Cordeiro, Maria Elvira Sarti, Antonio Mendonça, Ancila Grela, João Lopes da Silva, José dos Santos Carvalho, Herminia dos Santos Carvalho, Caetano Mielli, Luiz Torquato Pinto, Maria Geraldina de Freitas Pinto, Maria Delphina da Silva, Luiza Zanalini, Olavo Godoy, José Gonçalves Vasco, Deolinda de Freitas, Antonio José Pinheiro, Rita Maria de Jesus, Arthur Pinto de Godoy, José Maria, Fileto da Silveira Gomes, João da Silva Santos, Basilio Baptista da Silva, Maria Candida do Nascimento, Carlotto Pietro, Basilio Vieira da Silva, Laura dos Santos Brandão, Benedicto Tondela, Maria Simões Leistuer, Antonio Godofredo Leistuer, Adolphina Soares de Moraes, Maria Nicolina Salgado, Francisco Bueno de Camargo Silveira, Anna Maria Bueno, João Pinto de Moraes, Antonio Carlos do Espirito Santo, Paula de Oliveira Pacheco, Samuel Fornari, Laura Fornari, Noemia de Salles Cintra, José de Campos Pereira, Firmino Vieira da Silva Campos, Candida Maria da Conceição, Etelvina Espindola Carneiro, Antonio de Lima Horta, Adhamar Marques Teixeira, Benedicto Nova, Dr. Bento Antonio de Barros e Sebastião Laurindo.
Amparo, 23 de fevereiro de 1911. – Antonio Custodio Guimarães, presidente.
Reconheço a firma supra e dou fé. – Amparo, 23 de fevereiro de 1911.
Em testemunho (signal publico) da verdade. – O 1º tabellião, José Gomes Barretto.