DECRETO N. 8.683 – DE 19 DE ABRIL de 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 928$333, para pagamento ao substituto da Escola Polytechnica Dr. Francisco Ferreira Braga, de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.407, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 928$333, para pagamento ao substituto da Escola Polytechnica Dr. Francisco Ferreira Braga do accrescimo de 5 % do seus vencimentos, no periodo de 27 de novembro de 1906 a 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.