DECRETO N. 8.686 – DE 26 DE ABRIL DE 1911
Concede autorização á Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, atendendo ao que requereu a Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, sociedade anonyma, com séde nos Estados Unidos da America do Norte, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização é Amazon Wirelless Telegraph and Telephone Company para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Pedro de Toledo.
Clausulas que acompanham o decreto n. 8.686, desta data
I
A Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes, judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e no caso de reincidencia pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude da qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911. – Pedro de Toledo
TRADUCÇÃO
Original da Carta de Incorporação da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company. Organizada sob as leis do Estado de Maine. Tendo o seu escriptorio principal no escriptorio de Williamson & Burleigh, advogados, Granite Bank Building, Augusta, Maine.
(Nome da corporação) Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company. Condado de Kennebec. A saber: Registro de documentos. Recebido a 26 de janeiro de 1904, ás 8,55 horas da manhã. Copiado no livro 454, paginas 70. Certifico, G. R. Smith, registrador. Estado de Maine. Gabinete do secretario. Cidade de Augusta, 26 de janeiro de 1904. Recebida e archivada nesta data uma copia do certificado de organização, devidamente certificada pelo registrador de documentos do Condado de Kennebec. Copiado no volume 46, paginas 402, das cópias de corporações. Certifico, A. J. Brown, secretario de Estado interino.
Estado de Maine, Condado de Kennebec, a saber: 13 de maio de 1904. Perante mim compareceu pessoalmente Lewis A. Burleigh e tambem J. Berry e I. L. Fairbanks, todos de Augusta, Maine, George R. Smith, registrador de documentos do Condado de Kennebec, Maine, e A. I. Brown, secretario de Estado interino, do Estado de Maine, e certificaram que assignaram o certificado de organização como e para uma duplicata original. – (Assignado) Frank L. Dutton, tabelião publico.
Estado de Maine. Certifico que Frank L. Dutton, cujo nome se acha no documento annexo e cuja assignatura ahi acredito ser fiel e verdadeira, era, nessa data, um tabellião publico no Condado de Kennebec, devidamente nomeado e qualificado, e que todos os seus actos merecem ser considerados fieis e verdadeiros. Em fé do que assigno o presente que vae sellado com o sello deste Estado, em Augusta, aos 13 do maio de 1904. – Assignado, A. J. Brown, secretario de Estado interino.
Estando de Maine – Certificado de organização de uma corporação sob a lei geral – Os abaixo assignados, membros de uma corporação organizada no n. 242, rua Walter, cidade de Augusta, Estado de Maine; reunidos em sessão, e presentes os que assignaram as clausulas do contracto referido, sessão essa devidamente convocada e tendo logar no escriptorio de Williamson & Burleigh, na cidade de Augusta, Maine, na quarta-feira, 20 de janeiro do anno de Nosso Senhor 1904, certificam o seguinte: O nome de tal corporação é «Amazon Wireless Telegraph and Telophone Company». Os fins da mesma corporação são os seguintes; Construir, estabelecer, installar, manter, usar e operar estações de toda qualidade de machinas, apparelhos e instrumentos para receber, passar o transmittir toda especie de mensagens e communicações por meio de telegraphia e telephone sem fio, separada ou conjunctamente; e, de um modo geral, fazer negocio, operando como uma companhia de Telegraphos e Telephones, separada e conjunctamente, sendo todavia esse negocio operado em estados e jurisdicções na America do Sul, onde e quando as leis dos mesmos estados e jurisdicções o permittirem. Comprar, para tal negocio, e adquirir, tomar conta, possuir, usar e operar sob, ou em connexão com, assim como vender ou dispor de, em outras maneiras, toda especie do concessões, contractos privilegios, licenças e direitos, obtidos, quer dos governos, municipalidades, corporações, firmas ou sociedades, quer de outras associações ou individuos, incluindo invenções, processos, patentes, direitos de patentes, relativos ou referentes de qualquer modo ao dito negocio operado por essa companhia. Agir, tomar o logar e representar qualquer ou todos esses governos, municipalidades corporações, firmas, sociedades ou outras associações ou individuos, por meio de procuração ou outros poderes ou autoridades dados para tal fim. Comprar e adquirir de qualquer maneira, tomar conta, possuir, usar, assim como vender ou dispor de – entre outras maneiras – toda especie de propriedade, quer de terrenos, quer pessoal, ou ambos, situada onde quer que seja necessaria ou de conveniencia para o dito negocio operado por essa companhia. E, de um modo geral, agir em todos os casos que, incidentalmente, se apresentem, e que uma corporação, assim organizada, póde legalmente fazer para tal fim.
O valor das acções que perfazem o capital é de um milhão de dollars. O valor das acções communs é de um milhão de dollars. O valor das acções preferidas é nenhum. O valor do capital já pago é nenhum. O valor par das acções é de cem dollars. Os nomes e moradias dos possuidores de taes acções são os seguintes:
Nome – Moradias | Numero de acções Communs Preferidas |
Frederic Stewart, Monteclair, N. J............................................................................................... | 1 |
Charles R. Hebard, Brooklyn, N.Y............................................................................................... | 1 |
Lewis A. Burleigh, Augusta, Me................................................................................................... | 1 |
J. Berry, Augusta, Me.................................................................................................................. | 1 |
A. M. French, Winthrep, Me......................................................................................................... | 1 |
Saldo de acções não emittidas.................................................................................................... | 9.995 |
Total.............................................................................................................................. | 10.000 |
A séde da dita corporação é em Augusta, Maine, no Condado de Kennebec. O numero de directores é tres e os seus nomes são Frederick Stewar, Lewis A Burleigh e J. Berry. O nome do auxiliar é Lewis A. Burleigh, cuja residencia é em Augusta, Maine. O abaixo assignado, J. Berry, é o presidente; o abaixo assignado, Lewis A. Burleigh, é o thesoureiro; e os abaixo assignados Lewis A. Burleigh e J. Berry são a maioria dos directores da dita corporação. Em fé do que assignámos este documento aos 20 de janeiro do anno de Nosso Senhor 1904. – J. Berry. presidente. – Lewis A. Burleigh, thesoureiro. – J. Berry e Lewis A. Burleigh, directores. – Kennebec. A saber: Janeiro, 20 do anno de Nosso Senhor 1904. Perante mim, pessoalmente, compareceram Lewis A. Burleigh e J. Berry, cada um dos quaes jurou ser verdadeiro o certificado acima. Em minha presença, Iva L. Fairbanks, commissario e administrador de juramentos, etc. – Estado de Maine. – Gabinete do procurador geral, 25 de janeiro de 1904. Certifico pelo presente que o certificado acima foi por mim examinado e achado em ordem, e com as assignaturas requeridas, e mais que está de conformidade com as leis deste Estado. – Geo. M. Siders, procurador geral.
TRADUCÇÃO
Estado de Maine. – Gabinete do secretario de Estado. – Certifico que o documento abaixo transcripto é uma cópia fiel do que existe nos archivos deste Gabinete. Em fé do que mandei passar o presente certificado, que vae sellado com o sello deste Estado. Assignado por mim aos 26 de abril de 1904, nesta cidade de Augusta, anno 138º da Independencia dos Estados Unidos da America. – Byron Boyd, secretario do Estado.
Cópia. (Nome da corporação) Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company. Condado de Kennebec. A saber: registro de documento. Recebido a 26 de janeiro de 1904, ás 8,55 horas da manhã. Cópiado no livro 454, paginas 70. Certifico, G. R. Smith, registrador. Cópia exacta do documento archivado. Certifico, G. R. Smith, registrador. Estado de Maine. Gabinete do secretario. Cidade de Augusta, 26 de janeiro de 1904. Recebido e archivado nesta data. Certifico, A. J. Brown, secretario de Estado interino. Registrado no livro 46, a paginas 402: Estado de Maine. Certificado de organização de uma corporação sob a lei geral. Os abaixo assignados, membros de uma corporação organizada no numero 242, rua Walter, cidade de Augusta, Estado de Maine, reunidos em sessão, e presentes os que assignaram as clausulas do contracto referido, sessão essa devidamente convocada, e tendo logar no escriptorio de Williamson & Burreigh, na cidade de Augusta, Maine, na quarta-feira, 20 de. janeiro do anno de Nosso Senhor 1904, certificam o seguinte:
O nome de tal corporação é Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company. Os fins da mesma corporação são os seguintes: construir, estabelecer, installar, manter, usar e operar estações de toda qualidade de machinas, apparelhos e instrumentos para receber, passar e transmittir toda especie de mensagens e communicações por meio de telegraphia e telephone sem fio, separada ou conjunctamente; e de um modo geral, fazer negocio, operando como uma companhia de telegraphos e telephonos, separada ou conjunctamente, sendo todavia este negocio operado sómente em estados e jurisdicções na America do Sul onde e quando as leis dos mesmos estados e jurisdicções o permittirem. Comprar, para tal negocio, e adquirir, tomar conta, possuir, usar e operar sob, ou em conexão com, assim como vender ou dispor de, em outras maneiras, – toda a especie de concessões, contractos, privilegios, licenças e direitos, obtidos quer governos, municipalidades, corporações, firmas ou sociedades, quer de outras associações ou individuos, incluindo invenções, processos, patentes, direitos de patentes, relativos ou referentes de qualquer modo ao dito negocio operado por essa companhia. Agir, tomar o logar e representar qualquer ou todos esses governos, municipalidade, corporações, firmas, sociedades ou outras associações ou individuos, por meio de procuração ou outros poderes e autoridades dados para tal fim. Comprar ou adquirir de qualquer maneira, tomar conta, possuir, usar, assim como vender ou dispor de, – em outras maneiras, – toda especie de propriedade, quer de terrenos, quer pessoal, ou ambos, situada onde quer que seja necessaria ou de conveniencia para o dito negocio operado por essa companhia. E de modo geral, agir, em todos os casos que, incidentalmente, se apresentem, e que uma corporação assim organizada póde legalmente fazer para tal fim.
O valor das acções que perfazem o capital é de um milhão de dollars. O valor das acções communs é de um milhão de dollars. O valor das acções preferidas é nenhum. O valor do Capital já pago é nenhum. O valor par das acções é de 100 dollars. Os nomes e moradias dos possuidores de taes acções são os seguintes:
Nome – Moradias | Numero de acções |
Communs Preferidas | |
Frederick Stewart, Monteclair, N. J................................................................................................ | 1 |
Charles R. Hebard, Brooklyn, N.Y................................................................................................. | 1 |
Lewis A. Burleigh, Augusta Maine................................................................................................. | 1 |
J. Berry, Augusta, Maine................................................................................................................ | 1 |
A. M. French, Winthorp, Maine...................................................................................................... | 1 |
Saldo de acções não emittidas...................................................................................................... | 9.995 |
Total ............................................................................................................................. | 10.000 |
A séde da dita corporação é em Augusta, Maine, no Condado de Kennebec.
O numero de directores é tres, e os seus nomes são Frederick Stewart, Lewis A. Burleigh e J. Berry. – O nome do auxiliar é Lewis A. Burleigh, cuja residencia é em Augusta, Maine. – O abaixo assignado, J. Berry, é o presidente; o abaixo assignado, Lewis A. Burleigh, é o thesoureiro; e os abaixo assignados Lewis A. Burleigh e J. Berry, são a maioria dos directores da dita corporação. Em fé do que assignámos este documento aos 20 de janeiro do anno de Nosso Senhor 1904. – J. Berry. presidente. – Lewis A. Burleigh, thesoureiro. – J. Berry e Lewis A. Burleigh, directores. – Kennebec. A saber: Janeiro, 20 do anno de Nosso Senhor 1904. Perante mim, pessoalmente, compareceram Lewis A. Burleigh e J. Berry, cada um dos quaes, jurou ser verdadeiro o certificado acima. Em minha presença, Iva L. Fairbanks, commissario e administrador de juramentos, etc. – Estado de Maine. – Gabinete do procurador geral, 25 de janeiro de 1904. – Certifico pelo presente que o certificado acima foi por mim examinado, e achado em ordem e com as assignaturas requeridas, e mais que está de conformidade com as leis deste Estado. – Geo. N. Siders, procurador geral. Estados Unidos da America. Estado de Nova York. Cidade e Condado de Nova York. Saibam todos: R. L. Edwards, Jr., depois de devidamente juramentado, disse ser secretario da Amazon Wirelless Telegraph and Telephone Company, uma corporação devidamente organizada e existentes sob as leis do Estado de Maine, Estados Unidos da America; que comparou a cópia annexa da Carta de Incorporação da dita companhia, devidamente certificada pelo secretario do Estado de Maine, com a carta de incorporação original e que a cópia annexa, certificada, é fiel e verdadeira da carta mencionada no seu original. – Assignado e jurado perante mim aos 28 de abril de 1904. – R. L. Edwards, Jr. – Ralph Bisbee, tabellião publico n. 94 do Condado de Nova York. Saibam todos: Eu Thomas L. Hamilton, tabellião do Condado de Nova York e do Supremo Tribunal do mesmo Condado, este um Tribunal de Registros, certifico que Ralph Bisbee, perante o qual a deposição annexa foi tomada, era, nessa época um dos tabelliães publicos de Nova York, residente no mesmo Condado, e devidamente nomeado e juramentado, e autorizado a administrar juramentos para serem usados em qualquer tribunal desse Estado, assim como para outros actos; que conheço bem a lettra desse tabellião, e que de verdade acredito ser genuina a sua assignatura acima. Em fé do que assigno o presente, que sello com o sello do mesmo Tribunal e Condado, aos 28 de abril de 1904. – Thomas L. Hamilton, tabellião.
TRADUCÇÃO
Leis governando a Amazon Wirelless Telegraph and Telephone Company
NOME, LOCALIDADE E ESCRIPTORIOS
1. O nome da corporação é: Amazon Wirelless Telegraph and Telephone Company.
2. A companhia é de Augusta, Maine, e o seu escriptorio principal é no escriptorio de Williamsen & Burleigh, da mesma cidade de Augusta.
3. A companhia póde tambem ter escriptorios nas cidades do Pará e Manáos, no Brazil, e em outros logares determinados pela directoria.
SELLO
4. A companhia terá um sello circular contendo o nome da companhia e as seguintes palavras: «Incorporated, 1904, Maine».
ASSEMBLÉAS DE ACCIONISTAS
5. Todas as assembléas de accionistas terão logar no escriptorio principal da companhia.
6. Os accionistas podem votar nas assembléas quer em pessoa, quer por meio de procurador, nomeado por instrumento publico, escripto, assignado pelo accionista ou seu bastante procurador, procuração essa feita não mais de 30 dias antes da assembléa, a qual será mencionada na procuração. Antes de ser essa procuração valida para votar deverá ser archivada com o auxiliar. Os accionistas podem tambem ser representados em todas as assembléas por meio de uma procuração geral apresentada na assembléa. Taes procurações são validas até serem revogadas. Cada accionista tem direito a um voto por cada acção da companhia constante dos livros mesma na occasião da assembléa. As acções hypothecadas á companhia não serão representadas.
7. Os accionistas possuindo uma maioridade na qualidade de acções emittidas e activas, representados por procurador ou em pessoa, serão necessarios e sufficientes para constituir um quorum para a transacção de negocios. Si estiver presente menos de um quorum, a assembléa póde ser adiada de tempo a tempo por uma maioria no interesse dos accionistas presentes, por um periodo não excedendo um mez de cada vez, sem outra communicação, a não ser a que é dada na assembléa, até que esteja presente um quorum. Qualquer assembléa em que houver um quorum póde igualmente ser adiada, por uma maioria no interesse dos accionistas presentes, até qual época, ou chamado determinado por meio de votos. Nas assembléas adiadas, nas quaes houver um quorum, póde ser tratado qualquer negocio já tratado na assembléa originalmente notificada.
8. A assembléa annual de accionistas, depois do anno de 1904, terá logar na primeira segunda-feira de fevereiro de cada anno, ás 2 horas da tarde, e o secretario dará o competente aviso sem pedido especial. Nessa assembléa a companhia póde eleger directores e outros membros e tratar de quaesquer negocios que sejam apresentados á assembléa.
9. As assembléas extraordinarias serão chamadas pelo secretario mediante um pedido escripto do presidente, ou de dous directores, ou de accionistas nos livros da companhia, possuindo um terço das acções emittidas e activas.
10. Todas as assembléas, quer annuaes, quer extraordinarias, serão convocadas pelo secretario, que mandará pelo Correio um aviso, mencionando o dia, hora e logar onde terá logar a assembléa e, no caso de ser a assembléa extraordinaria, qual a natureza do negocio de que se vae tratar, a cada um accionistas nos livros, endereçado ao ultimo endereço delle conhecido, com o competente sello, pelo menos cinco dias, exclusivo do dia da remessa, antes da data da assembléa. Taes assembléas podem tambem ser convocadas pelo secretario, por meio de publicações, mencionando a data, hora e logar da reunião e, no caso de ser extraordinaria, a natureza do negocio de que se vae tratar, durante dous dias consecutivos, a ultima publicação sendo pelo menos cinco dias antes da data da assembléa, em qualquer dos jornaes na cidade de Augusta.
Sendo que o aviso dado por qualquer dos dous meios acima será considerado valido. Si se deixar de dar aviso para a assembléa annual, não será isso considerado invalido nem fará com que as decisões nella tomadas sejam invalidadas.
11. Si todos os accionistas declararem por escripto não ser necessario dar aviso de assembléa extraordinaria, será desnecessario dar tal aviso. Em todas as assembléas de accionistas perante as quaes comparecerem todos em pessoa ou por meio de procuradores, si estes e aquelles assignarem um consentimento nos livros, para tal fim, serão essas assembléas consideradas legaes e validas para todos os fins, quer ou não se tenha dado aviso prévio, e qualquer acção nellas tomada será considerada valida.
ASSEMBLÉAS DE DIRECTORES
12. A directoria eleita póde entrar em sessão com o fim de organização e tratar de negocios, sem aviso, em tal data e logar determinados na assembléa annual pelo voto de accionistas; ou então podem a data e o logar da primeira assembléa ser marcados com o consentimento escripto dos directores. Tal assembléa constitue a «assembléa regular annual» da directoria.
13. Em tal assembléa a directoria elegerá um presidente e um vice-presidente do numero dos seus, e um secretario e thesoureiro que não sejam, por necessidade, membros da directoria.
14. As assembléas da directoria terão logar, sem aviso, no dia e hora, no logar fixado pela directoria.
15. A maioridade de toda a directoria será necessaria e sufficiente para constituir um quorum para a transacção de negocios, mas um numero menor póde adiar a sessão de tempo a tempo até que esteja presente um quorum.
16. O presidente ou dous directores podem convocar assembléas da directoria, quer pessoalmente ou por carta, telephone ou telegramma, com um dia de aviso.
17. Todas as assembléas da directoria onde todos estejam presentes e assignem um consentimento para tal fim nos archivos serão consideradas legaes, quer ou não se tenha dado aviso.
18. Os directores podem entrar em sessão e ter um ou mais escriptorios, guardar os livros da companhia, exceptuando os que a lei prescreve serem necessarios neste Estado, fóra de Maine no escriptorio da companhia em tal logar ou logares determinados de tempo em tempo pela directoria.
MEMBROS DA COMPANHIA
19. Os membros da companhia serão um presidente, vice-presidente, uma directoria, auxiliar, secretario e thesoureiro. A directoria será composta de tres pessoas. Uma pessoa póde preencher mais de um logar, si não fôr contrario á lei. Todos membros, excepto o presidente, vice-presidente, secretario e thesoureiro, serão eleitos annualmente por maioria de votos dos accionistas, na assembléa regular annual. Continuarão a exercer as suas funções até que outros sejam escolhidos e qualificados. No caso de não occorrer a eleição de membros no dia da assembléa annual, esses membros poderão ser escolhidos em qualquer assembléa subsequente de accionistas, chamada para esse fim, ou da maneira autorizada pelos accionistas nessa assembléa annual ou subsequente.
PRESIDENTE
20. O presidente será eleito annualmente pela directoria, conforme se acha especificado na clausula 13 destas leis. Elle presidirá a todas as assembléas de accionistas e de directores, superintenderá e dirigirá todos os membros da companhia e fará com que todas as ordens e resoluções da directoria sejam postas em pratica. Executará todas as escripturas, hypothecas, fianças e outros documentos autorizados pela directoria que requerem sello, sellando-os com o sello da companhia; guardará este sello em logar seguro e, quando fôr autorizado pelos accionistas ou pela directoria, sellará com elle qualquer documento necessitando o mesmo, e o sello, quando assim usado, terá o certificado assignado pelo secretario ou thesoureiro. Será o presidente encarregado de guardar todas as fianças dadas á companhia pelos seus membros e agentes.
21. De tempos em tempos, quando assim fôr pedido, o presidente fará um relatorio de todos os assumptos, de que tenha conhecimento, e que a companhia necessite saber a bem de seus interesses; cumprirá todos os outros deveres requeridos por lei, ou pelas presentes leis e pela directoria, tendo, em geral, todos os poderes e deveres geralmente dados ao presidente de uma companhia.
PRESIDENTE «PRO TEMPORE»
22. Na ausencia do presidente ou vice-presidente, em qualquer assembléa de accionistas ou directores, será eleito um presidente pro tempore pela maioria dos interesses dos presentes.
VICE-PRESIDENTE
23. O vice-presidente será eleito annualmente pela directoria, segundo determina a clausula 13 das leis presentes, e será revestido de todos os poderes e cumprirá todos os deveres do presidente durante a ausencia ou impedimento deste.
GERENTE EM CHEFE
24. Os directores poderão nomear um ou mais gerentes em chefe da companhia, com poderes e deveres taes e sujeitos a ordens e direitos taes, determinados, de tempo em tempo, pelos directores.
DIRECTORIA
25. O governo e direcção immediatos dos negocios da companhia estarão a cargo de uma directoria, eleita annualmente segundo determina a clausula 19 destas leis. Os directores serão e permanecerão accionistas. Além dos poderes e da autoridade a estes conferidos expressamente, todos os poderes da companhia, exceptuando os que estão differentemente especificados pela lei ou por estas leis, estão a cargo dos directores.
26. Sem interferir com os poderes geraes conferidos pela clausula precedente, e os outros poderes conferidos por estas leis, a directoria terá os seguintes poderes, a saber:
a) de tempo a tempo fazer mudar regras e regulamentos que não sejam inconsistentes com a lei ou estas leis, para gerir os negocios e transacções da companhia;
b) alugar, comprar ou obter de outras maneiras, por qualquer meio legal, e em nome da companhia, qualquer terreno ou propriedade, direitos ou privilegios que julgar necessarios ou convenientes para o andamento do negocio, por tal preço ou consideração e, geralmente, sob taes termos e condições gue julgar direito e, á sua vontade, pagal-os, seja inteira ou parcialmente, em dinheiro, acções, fianças, debentures ou cauções da companhia;
c) vender e dispor de qualquer terreno, ou objectos pessoaes, propriedades, direitos ou privilegios pertencentes á companhia, quando, na sua opinião, o interesse da companhia augmentará assim fazendo; e, com o consentimento escripto e de accôrdo com o voto dos possuidores de uma maioria das acções emittidas e activas, vender, ceder, transferir, dispor, de outras maneiras, de toda propriedade desta companhia;
d) crear, emittir e fazer hypothecas, fianças, procurações, contractos, instrumentos e cauções negociaveis ou transferiveis, seguros por hypotheca ou de outro modo, e agir e fazer tudo o que é necessario para conseguir taes fins;
e) determinar, de tempo em tempo, si é preciso, e como, em que épocas, logares e sob que condições e regulamentos, abrir á inspecção dos accionistas as contas e livros da companhia; e nenhum accionista terá o direito de inspeccionar conta alguma nem livros ou documentos da companhia, exceptuando o direito conferido pelos estatutos ou autorizado pelos directores, ou pela resolução dos accionistas;
f) nomear e despedir ou suspender, conforme a directoria quizer, qualquer empregado subordinado, agente ou criados, incluindo o caixa da companhia, permanente ou temporariamente, segundo aprouver, marcar seus deveres, determinar seus vencimentos ou emolumentos, e pedir fiança nos casos e nas quantias que julgar conveniente;
g) conferir, por meio de resolução, sobre qualquer membro da companhia, o poder de escolher, remover ou suspender taes membros, agentes ou criados subordinados;
h) nomear qualquer pessoa ou corporação para acceitar e guardar para a companhia qualquer propriedade a ella pertencente, ou em que esteja interessada, ou para outro qualquer fim, assim como executar qualquer documento ou acção que seja necessaria em relação a essa transferencia;
i) determinar, exceptuando os casos previstos nas presentes leis, qual a pessoa a quem se deve autorizar, em nome da companhia, a assignar contas, notas, acceites, endossos, cheques, quitações, contractos e documentos;
j) delegar quaesquer dos poderes da directoria, durante o curso de transacções da companhia, a qualquer commissão existente ou extraordinaria, ou a qualquer membro ou agente, e nomear quaesquer pessoas para serem agentes da companhia, com taes poderes (incluindo o poder de sub-delegado) e sob taes termos que a directoria julgue de direito.
COMPENSAÇÕES AOS DIRECTORES
27. Os directores, como taes, não receberão ordenados fixos pelos seus serviços, mas, por uma resolução da directoria, poderá ser marcada uma quantia fixa com despezas de comparecimento, si as houver, quando comparecerem ás assembléas regulares ou extraordinarias; comtanto que não se construa o que acima está mencionado como dispensando qualquer director de servir á companhia em outra qualquer qualidade e recebendo por isso compensação.
COMMISSÃO EXECUTIVA
28. Poderá haver uma commissão executiva de directores, nomeada pela directoria, que entrará em sessão em periodos regulares, ou por meio de aviso a todos por qualquer um dos membros; tomarão conselho e ajudarão os membros da companhia em todos os assumptos concernentes aos interesses da mesma e á transacção de negocios, cumprindo, em geral, taes deveres e exercendo taes poderes, ordenados ou delegados pela directoria de tempo a tempo; terão o poder para exercer todos os poderes da directoria quando, a qualquer tempo, faltar um quorum ás assembléas regulares ou extraordinarias. As minutas dos actos e decisões da commissão executiva serão archivadas em livro especial pelo secretario, e apresentadas aos directores quando estes se reunirem em assembléa.
AUXILIAR
29. O auxiliar da companhia será um morador da cidade de Augusta, Maine, e tomará juramento de cumprir os seus deveres. Não é necessario que seja elle accionista. Archivará elle, na sua totalidade, todas as actas das assembléas de accionistas e terá um escriptorio em Augusta, conforme prescreve a lei; terá em seu poder todos os livros e papeis pertencentes á companhia no escriptorio acima. Receberá uma compensação razoavel pelos seus serviços. Na ausencia do auxiliar será escolhido um auxiliar pro tempore, que será juramentado e que deve ser morador em Maine.
SECRETARIO
30. O secretario será eleito annualmente pela directoria, segundo determina a clausula 13 destas leis. Elle dará, ou mandará dar, aviso de todas as assembléas de accionistas e da directoria, assim como todos os avisos prescriptos pela lei ou por estas leis, e no caso de sua ausencia, recusa ou negligencia em tal fazer, esses avisos poderão ser feitos por qualquer accionista a quem o presidente, vice-presidente ou quaesquer dous directores ou quaesquer cinco accionistas derem este poder. Elle guardará minutas das actas de todas as assembléas da directoria e cumprirá os outros deveres prescriptos pela directoria ou pelo presidente, sob cuja dependencia elle estará. Será juramentado para cumprir os seus deveres.
THESOUREIRO
31. O thesoureiro terá a seu cargo todas as contas de receita e despeza, nos livros da companhia, e depositará todo o dinheiro e cousas de valor em nome da companhia e ao credito da mesma em taes logares como sejam determinados pela directoria.
32. Elle pagará os dinheiros da companhia de conformidade com as ordens da directoria, recebendo os competentes recibos, e prestará contas ao presidente e aos directores, nas assembléas ou quando fôr assim determinado, de todas as suas transacções como thesoureiro e da condição financeira da companhia. Assignará todos os cheques, letras ou ordens para pagamento de dinheiros.
33. Dará fiança á companhia na quantia determinada, e com cauções satisfactorias á directoria, para o fiel cumprimento dos deveres a seu cargo e para o pagamento á companhia, em caso de morte, resignação ou despedida, de todos os dinheiros e entrega de todos os livros, papeis, documentos e outra qualquer propriedade de qualquer natureza, na sua possessão.
Pedidos de demissão
34. Qualquer director ou outro membro de qualquer commissão, exceptuando o auxiliar, poderá pedir demissão a qualquer tempo. Esse pedido será feito por escripto e terá logar no tempo ahi mencionado. Si não marcar data, terá logar na occasião do seu recebimento pelo auxiliar, que archivará esse pedido de demissão, notando o dia, hora e minuto do seu recebimento. A acceitação de um pedido de demissão não é necessária para que seja elle effectivo.
35. O auxiliar póde despedir-se a qualquer tempo, archivando o seu pedido de demissão com o registrador de contractos em Kennebec (condado), Maine, e esse pedido terá effeito da hora do seu recebimento pelo dito registrador.
Preenchimento de logares
36. Si o logar de um ou mais directores ou outros membros da companhia ficar vago por causa de morte, pedido de demissão, desqualificação ou outro motivo, o director ou directores restantes, ainda que menos de um quorum, podem, por maioridade de votos, escolher ou nomear um successor ou successores, os quaes preencherão os logares vagos até expirar o termo dos mesmos.
Os direitos de membros podem ser passados a outros
37. No caso de ausencia de qualquer membro da companhia, ou por qualquer razão que a directoria julgue sufficiente, póde esta delegar os poderes ou deveres desse membro a um outro membro ou a qualquer dos directores, por algum tempo, comtanto que a maioridade da directoria concorde com isso. Esta lei não será applicavel ao auxiliar.
Emissão e transferencia de acções
38. O presidente mandará emittir a cada accionista um ou mais certificados representando o numero de acções possuidas por elle accionista na companhia, assignados pelo presidente ou vice-presidente e attestados pelo caixa, auxiliar ou thesoureiro e sellados com o sello da companhia. Nem o presidente nem o thesoureiro poderão assignar certificados em branco e deixal-os para serem usados por qualquer um dos dous, nem poderão assignal-os sem ter conhecimento do direito da pessoa a quem são emittidos. No caso de ausencia ou impedimento de qualquer desses membros, é sufficiente a assignatura de uma maioria da directoria.
39. As acções da companhia só podem ser transferidas nos livros pelos possuidores das acções em pessoa, ou seus procuradores, e quando se effectuar a transferencia os certificados antigos serão entregues á companhia por intermedio da pessoa encarregada das acções e livros de transferencias, ou qualquer pessoa indicada pelos directores, por quem serão inutilizados, emittindo-se novos certificados. Tomar-se-ha uma nota de tal transferencia e emissão. Quando uma transferencia fôr feita como caução e não absolutamente, deverá isso constar da transferencia.
40. A companhia terá o direito de tratar o possuidor registrado de qualquer acção como possuidor absoluto da mesma acção, e, por consequencia, não será obrigada a reconhecer reclamação alguma ou interesse em tal acção da parte de outra qualquer pessoa, quer ou não tenha aviso especial ou de qualquer outra natureza, salvo nos casos providos especialmente nos estatutos de Maine.
PERDA DE CERTIFICADO
41. Qualquer pessoa, declarando ter perdido um certifi- excedentes, quando julgar dever assim fazer. Antes do pagamento de quaesquer dividendos, ou fazer distribuição de lucros, pôr-se-ha de parte, tiradas dos lucros liquidos da companhia, a quantia ou quantias que os directores, de tempos a tempos, usando de perfeita liberdade, julgarem proprio como um fundo de reserva para prevenir contingencias, ou para igualar dividendos, ou para reparos e manutenção de qualquer propriedade da companhia, ou para quaesquer outros fins que os directores decidirem ser de interesse á companhia. A directoria fechará os livros de transferencias cinco dias antes do pagamento de qualquer dividendo.
As acções não são sujeitas a impostos.
42. As acções desta companhia nunca poderão ser sujeitas a impostos. Esta lei não será alterada ou revogada e formará uma condição sob a qual todas as acções desta companhia serão emittidas.
DIVIDENDOS
43. A directoria declarará os dividendos sobre os lucros excedentes, quando julgar dever assim fazer. Antes do pagamento de quaesquer dividendos, ou de fazer distribuição de lucros, pôr-se-ha de parte, tiradas dos lucros liquidos da companhia, a quantia ou quantias que os directores, de tempos a tempos, usando de perfeita liberdade, julgarem proprio como um fundo de reserva para prevenir contingencias, ou para igualar dividendos, ou para reparos e manutenção de qualquer propriedade da companhia, ou para quaesquer outros fins que os directores decidirem ser de interesse á companhia. A directoria fechará os livros de transferencias cinco dias antes do pagamento de qualquer dividendo.
RELATORIO DA CONDIÇÃO DA COMPANHIA
44. A directoria apresentará, quando pedido pelos accionistas, um relatorio claro e conciso dos negocios e condições em que se acha a companhia.
AVISOS
45. Quando, pelos estatutos ou por estas leis, fôr necessario dar aviso aos accionistas, directores ou qualquer membro da companhia, não quer dizer que estes avisos sejam pessoaes, exceptuando quando assim fôr expressamente estipulado; e qualquer desses avisos (sem ser os pela imprensa) ficará sendo sufficiente, depositando-o no Correio, devidamente sellado, endereçado ao accionista, director ou membro, conforme o seu ultimo endereço, e fica entendido que o aviso foi dado na época de lançar o mesmo no Correio, exceptuando quando o aviso fôr dado por telegramma, e então fica entendido que o aviso foi dado na occasião de entregar o telegramma á Repartição dos Telegraphos
DISPENSA DE AVISO
46. Qualquer accionista, membro ou director póde em qualquer tempo dispensar qualquer aviso que estas leis requerem.
EMENDAS
47. Os accionistas, pelo voto affirmativo de uma maioridade das acções emittidas e activas, pódem, em qualquer assembléa regular, ou, dando aviso, em qualquer assembléa extraordinaria, alterar ou emendar estas leis de qualquer maneira não contraria á lei, ou a estas lei.
Os directores pódem, tambem, dando aviso, em qualquer assembléa, regular ou extraordinaria, alterar ou emendar estas leis de qualquer maneira não contraria á lei ou a estas leis, sujeitos á approvação dos accionistas.
Estado de Maine – Condado de Kennebec – Cidade de Augusta – maio 16, 1904.– A saber: Certifico que o documento acima é cópia exacta das leis governando a Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, adoptadas originalmente e agora vigentes.– Lewis A. Burleigh, auxiliar.
Leis governando a companhia organizadas sob as leis do Estado de Maine.– Tendo o seu escriptorio principal no escriptorio de Williamson & Burleigh, advogados, Granite Bank Building, Augusta, Maine.
Estado de Maine – condado de Kennebec.– A saber: Lewis A. Burleigh, depois de devidamente juramentado, depõe e diz que é elle o auxiliar da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, uma corporação devidamente organizada e existente sob as leis do Estado de Maine, Estados Unidos da America, e que foi nomeado como auxiliar na primeira assembléa de tal corporação, que teve logar em Augusta, Maine, aos 20 de janeiro de 1904: que elle comparou a copia annexa das leis governando tal companhia, com o original dessas leis da mesma companhia, archivadas com elle, como tal auxiliar, que a cópia annexa é fiel e verdadeira cópia de tal leis governando esta companhia em tudo, e agora vigente. Assigando juramentado perante mim, aos 16 de maio de 1904. – (Assignado) Frank L. Dutton, tabellião publico.
Estado de Maine. Certifico que Frank L. Dutton, cujo nome apparece no papel annexo, e cuja assignatura acredito ser verdadeira, era na data, de assignar esse papel, um tabellião publico no condado de Kennebec, devidamente nomeado qualificado, e que todos os seus actos officiaes como tal são fieis e verdadeiros. – Em fé do que assigno o presente que sello com o sello deste Estado, em Augusta, aos 16 do maio de 1904. – Assignado, A. J. Brown, secretario de Estado interino.
Cópia – traducção
A’ Amazon Wireless Telegraph & Telephone Company – Peço, por meio desta, a minha demissão dos cargos de presidente e director da companhia acima; para tomar effeito ao archivar este aviso com o auxiliar. – J. Berry. – Augusta Maine, 26 de janeiro de 1904. Recebido e archivado nesta data, ás 9 horas da manhã. Certifico. – Lewis A. Burleigh, auxiliar.
A’ Amazon Wireless Telegraph & Telephone Company – Peço, por meio desta, a minha demissão dos cargos de vice-presidente e director da companhia acima; para tomar effeito ao archivar este aviso com o auxiliar. – Lewis A. Burleigh – Augusta Maine, 26 de janeiro de 1904. Recebido e archivado nesta data, ás 9 horas da manhã. Certifico. – Lewis A. Burleigh, auxiliar.
A’ Amazon Wireless Telegraph & Telephone Company – Peço, por meio desta, a minha demissão de secretario da companhia acima; para tomar effeito ao archivar este aviso com o auxiliar. – Lewis A. Burleigh – Augusta Maine, 26 de janeiro de 1904. Recebido e archivado nesta data, ás 9 horas da manhã. Certifico. – Lewis A. Burleigh, auxiliar.
Estado de Maine, condado de Kennebec, a saber – 16 de maio de 1904 – Perante mim compareceu pessoalmente Lewis A. Burleigh assim como J. Berry, ambos de Augusta, no dito condado, e de mim conhecidos, e certificaram que assignaram as demissões acima e cópia das mesmas para duplicatas originaes. – Assignado e juramentado perante mim, Frank L. Dutton, tabellião publico.
Estado de Maine – Certifico que Frank L. Dutton, cujo nome acha-se no documento annexo e cuja assignatura ahi acredito ser fiel e verdadeira, era, nessa data, um tabellião publico no condado de Kennebec, devidamente nomeado e qualificado, e que todos os seus actos merecem ser considerados fieis e verdadeiros. Em fé do que assigno o presente, que vai sellado com o sello deste Estado, em Augusta, aos 16 de maio de 1904. – A. J. Brown, secretario de Estado interino.
TRADUCÇÃO
Estados Unidos da America, Estado de Nova York, cidade e condado de Nova York . A saber: R. L. Edwards, Junior, depois de devidamente juramentado, depõe e diz que é o secretario da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, corporação a que se refere no contracto annexo e das minutas de uma assembléa de directores da mesma companhia, realizada na cidade de Nova York, a 20 de maio de 1904, ás 3 horas da tarde; diz mais que comparou o extracto annexo das minutas de tal assembléa com a resolução original contida nas minutas originaes de tal assembléa da qual resolução o annexo é cópia, e que a cópia annexa é, um extracto fiel e verdadeiro de taes minutas e cópia fiel e verdadeira da resolução original passada nessa assembléa e constante das referidas minutas originaes em tudo. Assignado e juramentado perante mim, aos 20 de maio de 1904. (Assignados) R. L. Edwards Junior, Joseph E. Caranaugh, tabellião publico do condado de Nova York, Estado de Nova York, condado de Nova York. Saibam todos: – Eu, Thomas L. Hamilton, tabellião do condado de Nova York e do Supremo Tribunal do mesmo condado, este um Tribunal de Registros, certifico que Joseph E. Cavanaugh, perante quem a deposição annexa foi tomada, era nessa época um dos tabelliães publicos de Nova York, residente no mesmo condado, e devidamente nomeado e juramentado e autorizado a administrar juramentos para serem usados em qualquer tribunal deste Estado, assim como para outros actos; que conheço bem a lettra desse tabellião, e que, de verdade, acredito ser genuina a sua assignatura acima. Em fé do que assigno o presente, que sello com o sello do mesmo tribunal e condado, aos 21 de maio de 1914.– (Assignado) Thomas L. Hamilton, tabellião.
TRADUCÇÃO
Extracto das minutas de uma assembléa dos directores da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, realizada na cidade de Nova York, aos 20 de maio de 1904, ás 3 horas da tarde. Por proposta, feita e devidamente acceita, foi tambem votado que os directores, de accôrdo com a autoridade contida nas leis que governam a companhia, secção 47, emendam nesta occasião as ditas leis, addicionando a essa mesma secção n. 47 tres seccões addicionaes, que serão conhecidas como 48, 49 e 50, a saber: – 48.– Pelo menos dous terços do capital da companhia, requerido para o seu funccionamento no Brazil, será assignado e pago dentro de tres annos, contados da data da incorporação.– 49.– A companhia obedecerá ás leis dos Estados Unidos do Brazil, nas suas relações com credores, ou em qualquer dos seus interesses no Brazil.– 50. Uma cópia destas leis será archivada na Junta Commercial dos Estados Unidos do Brazil, antes da companhia tomar acção no Brazil, juntamente com uma lista de todos os accionistas, declarando-se o numero de acções e a quantia subscripta e paga, e um certificado do pagamento de 10 por cento do capital pelos subscriptores: e todas as declarações requeridas pelo decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, conhecido como «Lei Ruy Barbosa», dos Estados Unidos do Brazil, serão publicadas no Diario Official do Governo Federal dos Estados Unidos do Brazil, no Rio de Janeiro, assim como no Diario Official do Estado do Pará, nos Estados Unidos do Brazil. E que as emendas acima são feitas de accôrdo com a mesma secção 47 dessas leis governando a companhia, sujeitas á approvação dos accionistas. – (Assignado) R. L. Edwards Junior, secretario da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company.
TRADUCÇÃO
Saibam quantos este virem que os abaixo assignados, presidente e thesoureiro, respectivamente, da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, uma corporação devidamente organizada e existente sob as leis do Estado de Maine, Estados Unidos da America, certificam que foi paga a quota de dez por cento do capital da mesma Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, de accôrdo com as leis do dito Estado de Maine. Datado, nesta cidade de Nova York, aos 20 de maio de 1904. – Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company. Por (assignados) Frederick Stewart, presidente.– Por H. C. Miller, thesoureiro.– Certifico (assignado) A. L. Edwards Jr., secretario.
Estados Unidos da America, Estado de Nova York. Cidade e condado de Nova York. Saibam todos que Frederick Stewart, depois de devidamente juramentado, depõe e diz que elle é o presidente da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, corporação esta descripta no certificado annexo; e que o certificado annexo, assignado por elle como presidente da mesma companhia e por H. C. Miller como thesoureiro da mesma companhia, é verdadeiro; que conhece o sello da dita companhia e que o sello no documento annexo é o sello dessa companhia, e foi ahi posto por ordem da directoria da mesma companhia, e que elle assignou esse documento como presidente da mesma companhia, e que o dito H, C. Miller assignou o mesmo documento como thesoureiro da mesma companhia, pelos mesmos poderes. Assignado e juramentado perante mim, aos 20 de maio de 1904.– (Assignados) Frederick Stewart.– Ralph Bisbee, notario publico, n. 94, Nova York, condado de Nova York.
Estado de Nova York, condado de Nova York. Saibam todos que eu, Thomas L. Hamilton, tabellião do condado de Nova York e do Supremo Tribunal do mesmo condado, este um Tribunal de Registros, certifico que Ralph Bisbee, perante quem a deposição annexa foi tomada, era, nessa época, um dos tabelliães publicos de Nova York, residente no mesmo condado e devidamente nomeado e juramentado e autorizado a administrar juramentos para serem usados em qualquer tribunal deste Estado, assim como para outros actos; que conheço bem a lettra classe tabellião, e que de verdade acredito ser genuina a sua assignatura acima. Em fé do que, assigno o presente, que vai sellado com o sello do mesmo tribunal e condado, aos 21 de maio de 1904. – (Assignado) Thomas L. Hamilton, tabellião.
TRADUCÇÃO
11 de março de 1904.– Eu, abaixo assignado, sendo o unico director restante da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, tendo os Srs. Lewis A. Burleigh e J. Berry pedido demissão dos cargos de directores da mesma companhia, por documentos escriptos e archivados com auxiliar da mesma companhia, nomeio para essas vagas as seguintes pessoas: R. L. Edwards Junior e H. C. Miller.– Frederick Stewart, unico director restante da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company.
Estados Unidos da America, Estado de Nova York, cidade e condado de Nova York. Saibam todos que Frederick Stewart, depois de devidamente juramentado, depõe e diz que no dia 11 de março de 1904, data do certificado annexo de nomeação, elle era o unico director restante da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, uma corporação devidamente organizada e existente sob as leis de Maine, Estados Unidos da America: e que, de accôrdo com o poder e autoridade a elle dados por lei, como unico director restante da mesma companhia, elle nomeou R. L. Edwards Junior e H. C. Miller directores da mesma companhia, para preencher as vagas occasionadas pelos pedidos de demissão do Lewis A. Burleigh e J. Berry, conforme consta do certificado do nomeação annexo.– Assignado e juramentado perante mim, aos 20 de maio de 1904. – (Assignado) Frederick Stwart.– Ralph Bisbee, tabellião publico, n. 94, Nova York, condado de Nova York.
Estado de Nova York, condado de Nova York. Saibam todos que eu, Thomas L. Hamilton, tabellião do condado de Nova York e do Supremo Tribunal do mesmo condado, este um Tribunal de Registros, certifico que Ralph Bislee, perante quem a deposição annexa foi tomada, era, nessa época, um dos tabelliães publicos de Nova York, residente no mesmo condado, e devidamente nomeado e juramentado, e autorizado a administrar juramentos para serem usados em qualquer tribunal desse Estado, assim como para outros actos; que conheço bem a lettra desse, tabellião, e que de verdade acredito ser genuina a sua assignatura acima. Em fé do que assigno o presente, que vai sellado com o sello do mesmo tribunal e condado, aos 21 de maio de 1904 – (Assignado) Thomas L. Hamilton, tabellião.
TRADUCÇÃO
Ao auxiliar da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company: Certifico que na reunião dos directores da dita companhia de 11 de março de 1904, no escriptorio de Frederick Stewart, á rua William, ns. 11 a 19, na cidade de Nova York, Estado de Nova York, foram eleitos os seguintes membros: Presidente, (para preencher a vaga occasionada pelo pedido de demissão de J. Berry), Frederick Stewart, morador á rua Walnut, n. 146, Montclair, New Jersey; vice-presidente, (para preencher a vaga occasionada pelo pedido de demissão de Lewis A. Burleigh) R. L. Edwards Junior, morador em Brooklyn, Nova York; thesoureiro, (para preencher a vaga occasionada pelo pedido de demissão de Levis A. Burleigh) H. C. Miller, morador na cidade de Nova York; secretario, (para preencher a vaga occasionada pelo pedido de demissão de Levis A. Burleigh) R. L. Edwards Junior, morador em Brooklyn, Nova York. Certifico mais que as transferencias de subscripção de acções de Levis A. Burleigh, J. Berry e A. M. French foram entregues, escriptas, ou mandadas pelo Correio a diversas pessoas, cujas residencias, mencionando a cidade, condado e Estado, vão abaixo especificadas, a saber:
Nome da pessoa que transfere, nome da pessôa a quem foram transferidas e residencia da pessoa a quem transfere
A. M. French, R. L. Edwards, Junior Villa de Hopatcong, Sussex New Jersee; Lewis A. Burleigh, Charles R. Hebard, Brooklyn, Kings, Nova York; J. Berry, Charles R. Hebard, Brooklyn, Kings, Nova York; Charles R. Hebard, H. C. Miller (1 acção), Brooklyn, Kings, Nova York. – R. L. Edwards Junior, secretario.
Estado de Nova York, condado de Nova York, 11 de março de 1904. A saber: Perante, mim, pessoalmente, compareceu R. L. Edwards Junior, secretario da Amazon Wireless Telegraph and Telephon Company, e jurou ser verdadeiro o depoimento acima, por elle assignado perante mim. – Joseph E. Cavanaugh, tabellião publico, condado de Nova York.
Estado de Nova York, condado de Nova York. Saibam todos que: Eu, Thomas L. Hamilton, tabellião do condado de Nova York e do supremo tribunal do mesmo condado, este um tribunal de registros, certifico que Joseph E. Cavanaugh, perante o qual foi tomada a deposição annexa, era, nessa época, um dos tabelliães publicos de Nova York, residente no mesmo condado e devidamente nomeado e juramentado e autorizado a administrar juramentos para serem usados em qualquer tribunal desse Estado, assim como para outros actos; que conheço bem a lettra desse tabellião e que de verdade acredito ser genuina a sua assignatura acima. Em fé do que assigno o presente, que sello com o sello do mesmo tribunal e condado, aos 21 de maio de 1904. – Thomas L. Hamilton, tabellião.
Saibam todos quantos o presente instrumento virem que a Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, uma corporação devidamente organizada e existente sob as leis do Estado de Maine, Estados Unidos da America, nomeia e constitue seu bastante procurador o Sr. Richard Henry Mardock, residente em Manáos, Estados Unidos do Brazil, para em seu nome e como si presente fosse, assignar e apresentar a autoridade competente do Governo dos Estados Unidos do Brazil um requerimento ou proposta ao mesmo Governo, afim de obter do mesmo Governo uma concessão ou licença para que a mesma Amazon Mireless Telegraph and Telephone Company possa operar e fazer funccionar o systema de telegrapho e telephone sem fio entre as capitaes dos Estados do Pará e do Amazonas, Estados Unidos do Brazil, pelo espaço de 30 annos consecutivos; para cujo fim a companhia acima outorga ao seu dito procurador Mardock amplos poderes para fazer quaesquer alterações, modificações ou addições necessarias ao dito requerimento, ou, si preciso for, fazer, em nome e de parte da mesma companhia, um novo requerimento para esse fim; e para fazer e entregar todo e qualquer instrumento ou documento necessario ou util para o fim acima.
Para cujo fim a companhia acima mencionada dá ao dito procurador amplos poderes, inclusive os de substabelecer e revogar.
Em fé do que a Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company sella o presente documento com o sello da mesma e manda assignar o mesmo documento pelo seu presidente e thesoureiro, que estão devidamente autorizados. Passado nesta cidade de Nova York, aos 11 de março de 1904.
Certifico: Amazon Wireless Telegraph and Telephone company.– Frederick Stewart, presidente.– Richard D. Edwards Junior, secretario.– H. C. Miller, thesoureiro (sello da companhia). (Continha uma estampilha do Thesouro Nacional do valor de 1$, devidamente inutilizada com o carimbo da recebedoria do Rio da Janeiro.)
Estados Unidos da America – Estado de Nova York – Cidade e condado de Nova York. Certifico que, aos 21 de março de 1904, compareceu perante mim o Sr. Frederick Stewart, de mim conhecido, o qual, depois de devidamente juramentado, declarou e disse que era o presidente da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company, cuja corporação passou o documento acima, declarou mais que conhecia o sello dessa companhia e que o sello no documento mencionado era o da companhia e que o documento foi assim sellado por ardem dos directores da companhia e que elle assignou o seu nome como presidente, por ordem desses directores. (Sello do Tabellião.) Joseph E. Cavanaugh, tabellião publico.
Estado de Nova York – Cidade e condado de Nova York. Eu, tabellião de registros do condado de Nova York e do supremo tribunal do mesmo condado, que é um tribunal de registros, certifico que Joseph E. Cavanaugh, cujo nome assigna o certificado de prova ou reconhecimento do documento annexo, e ahi se acha inscripto, era, na data do reconhecimento de tal documento, tabellião publico do condado de Nova York, e morador no mesmo condado, devidamente nomeado, juramentado e autorizado para esse fim. Certifico mais que conheço bem a lettra do dito tabellião, e dou fé de ser genuina a assignatura desse tabellião no reconhecimento mencionado.
Em fé do que, passei o presente certificado, que vae por mim assignado e sellado com o sello do dito tribunal e condado, aos 21 de março de 1904.– Thomas F. Hamilton, tabellião de registros. (Sello do condado). Continha uma estampilha federal do valor de 1$ devidamente inutilizada com o carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro.)
Substabeleço na pessoa do Sr. Dr. Porfirio Nogueira todos os poderes que me foram conferidos pela Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company para todos os effeitos de direito, com reserva dos mesmos poderes.– Pará, 30 de abril de 1904.– R. H. Mardoch. (Continha uma estampilha do Thesouro Nacional de 1$ devidamente inutilizada.)
Reconheço a assignatura supra.– Pará, 30 de abril de 1904. Em testemunho (signal publico) da verdade.– Theodosio Lacerda Chermont.
Pela presente, de meu proprio punho e assignatura, substabeleço nas pessoas do Senador Silverio José Nery e capitão-tenente Antonio Nogueira os poderes que me foram conferidos na procuração junta da Amazon Wireless Telegraph and Telephone Company para que cada um de per si ou ambos in solidum possam no Rio de Janeiro, capital dos Estados Unidos do Brazil, usal-os tão inteiramente como nelles se contém, podendo esta estabelecer ainda com ou sem reserva de poderes.
Manáos, 25 de abril de 1906.– Porfirio Nogueira.
(Continha uma estampilha do Thesouro do Estado do Amazonas, do valor de 1$, devidamente inutilizada.)
Substabelecemos os poderes da procuração retro ao advogado Dr. José Lustosa da Cunha Paranaguá.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1906.– Silverio José Nery.– Antonio Nogueira.
(Continha uma estampilha do Thesouro Nacional do valor de 1$, devidamente inutilizada.)
Reconheço verdadeira a firma e lettra de Porfirio Nogueira e as firmas Silverio José Nery e Antonio Nogueira.
Rio de Janeiro, 17 de maio do 1906.– Em testemunho (signal publico) da verdade.– Evaristo Valle de Barros.