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DECRETO N. 8.688 – DE 26 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para attender ás despezas do prolongamento do ramal de Itacurussá até á cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, lettra d, § LII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para attender ás despezas do prolongamento do ramal de Itacurussá até é cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FOnsECA.
J. J. Seabra.