DECRETO N

DECRETO N. 8.689 – DE 26 DE ABRIL DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 375:000$ para as despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, lettra d, § LII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 375:000$ para attender as despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.