DECRETO N

DECRETO N. 8.690 – DE 26 DE ABRIL DE 1911

Augmenta de 30 % os vencimentos do procurador geral do Districto Federal em disponibilidade desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto nas alineas 2ª e 3ª do n. III do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Ficam augmentados de 30 %, a contar de 1 de janeiro do corrente anno, os vencimentos do desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, procurador geral do Districto Federal, em disponibilidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.