LEI Nº 15.206, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. .....................................................

..........................................................

§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

José Múcio Monteiro Filho

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

Marcos Antonio Amaro dos Santos