DECRETO Nº 8.700, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ................................................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);

..................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

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