DECRETO N. 8.703 – DE 4 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 155:000$, para attender ao pagamento dos vencimentos, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte de veterinarios, instructores agricolas e praticos de zootechnia contractados para os serviços do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 53 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 155:000$, para attender ao pagamento dos vencimentos, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte de veterinarios, instructores agricolas e praticos de zootechnia contractados para os serviços do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FoNSECA.

Pedro de Toledo.