DECRETO N. 8.746 – DE 25 DE MAIO DE 1911
Approva o plano e orçamento na importancia de 1:246$562, de quatro escadas de ferro junto á ponte fluctuante «Roadway», para o serviço de embarque e desembarque de passageiros no porto de Manáos, Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o plano e orçamento na importancia de 1:246$562, que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de quatro escadas de ferro junto á ponte fluctuante denominada «Roadway» para o serviço de embarque e desembarque de passageiros no porto de Manáos, levada a referida despeza à conta do capital da companhia Manáos Harbour, Limited, na fórma dos seus contractos em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.