DECRETO N. 8.747 – DE 25 DE MAIO DE 1911
Altera a clausula X das que baixaram com o decreto n. 7.481, de 29 de julho de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Amazon Telegraph Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Fica alterada a clausula X das que baixaram com o decreto n. 7.481, de 29 de julho de 1909, pela que a este acompanha, assignada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSecA.
J. J. Seabra.
Clausula X a que se refere o decreto n. 8.747, desta data
CLAUSULA X
Obriga-se a companhia a reduzir suas taxas actuaes para o serviço particular interior á proporção que o seu trafego augmentar.
De conformidade com as bases estabelecidas no accôrdo de 29 de setembro de 1904, essa reducção se fará da fórma seguinte e se tornará effectiva a partir de 1 de abril de cada anno, tendo por base a apuração do movimento de telegrammas no anno anterior:
10 % das taxas primitivas quando o movimento do serviço particular interior e exterior oscillar entre 500.000 e 600.000 palavras annuaes;
20 % das taxas primitivas quando oscillar entre 600.000 e 700.000 palavras annuaes;
30 % das taxas primitivas quando oscillar entre 700.000 e 800.000 palavras annuaes;
40 % das taxas primitivas quando oscillar entre 800.000 e 900.000 palavras annuaes.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911– J. J. Seabra.