Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.748 – DE 25 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para pagamento á Companhia Lithographica Hartmann & Reichembach.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.412, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para occorrer ao pagamento á Companhia Lithographica Hartmann & Reichemhach, pela impressão de 6.000 exemplares da carta da viação ferrea da Republica.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.