DECRETO N 8

DECRETO N. 8.749 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942

Concede a Silva Regis & Comp., autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida a Silva Regis & Comp., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Campo Formoso do Estado da Baia, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.