DECRETO N. 8.749 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942
Concede a Silva Regis & Comp., autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida a Silva Regis & Comp., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Campo Formoso do Estado da Baia, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.