DECRETO N. 8.750 – DE 29 DE MAIO DE 1911
Approva a planta das modificações necessarias para o fim de facilitar o serviço do cáes do porto da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar as condições locaes precisas para dar sahida facil ao novo cáes do porto da capital do Estado da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, devidamente rubricada, das modificações necessarias para o fim de facilitar o serviço, dando prompta sahida ás mercadorias do cáes, com as correcções e alterações complementares que ulteriormente forem julgadas necessarias, e bem assim ficam declarados de utilidade publica os terrenos e bemfeitorias na mesma planta comprehendidos e que se tornarem necessarios ao projectado melhoramento.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.