DECRETO N. 8.751 – DE 30 DE MAIO DE 1911
Altera de 320:553$798, ouro, para 303:715$089 a importancia do credito aberto ao Ministerio das Relações Exteriores pelo decreto n. 8.624 de 24 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que no calculo para o credito de 320:553$798, ouro, aberto ao Ministerio das Relações Exteriores pelo decreto n. 8.624 de 24 de março do corrente anno, e supplementar á verba 5ª – Legações e Consulados – do art. 12 da Lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para a execução dos Decretos Legislativos ns. 2.339, 2.363 e 2.364 de 28 e 31 do mesmo mez, foi includa quantia de 16:838$709 para uma Legação na Turquia, a qual só foi creada pelo decreto n. 8.699 de 30 de abril ultimo, não podendo, por isso, os vencimentos do respectivo ministro começar a ser contados da data em que principiou a ter execução o decreto n. 2.343, acima citado:
Decreta:
Artigo unico. Fica reduzida a 303:715$080, ouro, a importancia do credito de 320:553$798, aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, pelo decreto n. 8.624, de 24 de março do corrente anno e supplementar á verba 5ª – Legações e Consulados – do art. 12 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para a execução dos Decretos Legislativos ns. 2.339, 2.363 e 2.364, de 28 e 31 do mesmo mez, sendo delle excluida a consignação de 16:838$709, destinada aos vencimentos e representação de um Ministro Residente na Turquia.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.