DECRETO N 8

DECRETO N. 8.751 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942

Altera o decreto n. 7.854, de 18 de setembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 7.854, de 18 de setembro de 1941, que autoriza Monazita e Ilmenita do Brasil Limitada lavrar areias monazíticas em terrenos de marinha no municípìo de Benevente do Estado do Espírito Santo, substituindo-se o município de Benevente pelo município de Guarapari.

Art. 2º O título da autorização de lavra a que se refere o decreto n. 7.854, de 18 de setembro de 1941, tem como complemento uma via do presente decreto.

Art. 3º Esta retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa na forma do parágrafo 1º, do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.