DECRETO N. 8.752 – DE 31 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 150:000$, para auxilio da construção de uma ponte metallica sobre o canal de S. Vicente, na comarca de Santos, Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 22, n. XVII da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1911, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 150:000$, para auxiliar a construcção de uma ponte metallica sobre o canal de S. Vicente, na comarca de Santos, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Emygdio Dantas Barreto.