DECRETO N. 8.752 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942
Anula o decreto n. 6.811 de 5 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto n. 6.811 de 5 de fevereiro de 1941 que concede a Iron da Rocha Lima autorização para pesquisar cromita numa área de vinte e sete hectares e vinte e cinco ares (27,25 Ha), situada na fazenda “Paraiso”, distrito de Serrania do município de Pouso Alto do Estado de Goiás.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.