DECRETO N. 8.760 – DE 31 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:195$161 para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Affonso de Carvalho, de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro do 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:195$161, para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Affonso de Carvalho, de accrescimo de vencimentos no periodo de 4 de janeiro de 1908 a 31 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.