DECRETO N. 8.761 – DE 31 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:040$ para pagamento ao lente da Escola Polytechnica, Dr. Manoel Pereira Reis, de differença de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:040$ para pagamento ao lente da Escola Polytechnica, Dr. Manoel Pereira Reis, da differença de accrescimo de vencimentos, no periodo de 7 de novembro de 1905 a 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.