trabalhos do Aprendizado a que as mesmas se puderem dedicar, sendo condição essencial reuniram os requisitos do art

DECRETO N. 8.762 – DE 31 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 439$200 para pagamento ao lente da Escola Polytechnica, Dr. João Baptista Ortiz Monteiro, da differença de accrescimo de vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 439$200, para pagamento ao lente da Escola Polytechnica Dr. João Baptista Ortiz Monteiro da differença do accrescimo de vencimentos no periodo de 13 de setembro a 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.