trabalhos do Aprendizado a que as mesmas se puderem dedicar, sendo condição essencial reuniram os requisitos do art

DECRETO N. 8.764 – DE 31 DE MAIO DE 1911

Abre ao Municipio da Viação e Obras Publicas o credito de 430:000$, para a construcção da rêde de viação fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. LII, letra e, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 430:000$ para occorrer a despezas de construcção da rêde de viação fluminense, de que trata o decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.