DECRETO N

DECRETO N. 8.771 – DE 7 DE JUnHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 46:327$016 para pagamento aos herdeiros de D. Francisca Dantas da Silveira Carvalho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 46:327$016 para pagamento aos herdeiros de D. Francisca Dantas da Silveira Carvalho, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 29 de dezembro de 1910 pelo Juizo Federal na Secção do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.