DECRETO N. 8.772 – DE 7 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 181$400 para pagamento a Domingos Tamanqueira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 181$400 para occorrer ao pagamento de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria, a Domingos Tamanqueira, conforme o precatorio expedido em 19 de setembro do anno proximo findo pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.