DECRETO N. 8.773 – DE 7 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:948$191 para pagamento ao Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:948$191 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa, conforme o precatorio expedido em 22 de dezembro de 1910 pelo Juizo Federal na secção do Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.