DECRETO N. 8.774 – DE 7 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:669$552 para pagamento ao marechal Francisco José Cardoso Junior, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resouve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:669$552 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao marechal Francisco José Cardoso Junior, conforme a carta precatoria expedida em 30 de janeiro do corrente anno, pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districo Federal.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.