DECRETO N

DECRETO N. 8.774 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 766:004$9 (setecentos e sessenta e seis contos quatro mil e novecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do tanque G.O-7, destinado ao depósito de gas-oil” na ilha do Barnabé, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente encorporada à conta de captial adicional, nos termos do artigo 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.