DECRETO N

DECRETO N. 8.775 – DE 7 DE JUNHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. LII, lettra i da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.