DECRETO N. 8.775 – DE 7 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. LII, lettra i da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.