DECRETO N. 8.775 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 404:090$700 (quatrocentos e quatro contos noventa mil e setecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de vinte e um grupos sanitários no porto de Santos, concedidos à Companhia Docas de Santos, sendo onze em pátios cobertos e dez em pátios descobertos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de Capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.