DECRETO N

DECRETO N. 8.776 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

Aprova orçamento para a aquisição, pela Companhia Docas de Santos, de uma locomotiva Diesel

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de 518:299$4 (quinhentos e dezoito contos duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a aquisição de uma locomotiva Diesel, destinada aos serviços de transporte na ilha do Barnabé, no porto de Santos, concedido a Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente encorporada à conta de Capital adicional nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.