Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.777 – DE 7 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, afim de occorrer á despeza com o premio de viagem conferido ao bacharel Frederico Castello Branco Clark.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.413, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, afim de occorrer á despeza com o premio de viagem conferido pela Congregação da Faculdade de Direito do Recife ao bacharel Frederico Castello Branco Clark.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.