DECRETO N

DECRETO N. 8.777 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

 decreta:

Artigo 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Moysés Nogueira de Mello e da promoção de Augusto Alencar Filho e Clodomiro Silveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.