DECRETO N

DECRETO N. 8.778 – DE 7 DE JUNHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento de subsidio que deixou de receber o Dr. João Baptista de Sá Andrade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896:

Resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:125$, para pagamento do subsidio que, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, deixou de receber o Dr. João Baptista de Sá Andrade, na qualidade de deputado federal pelo Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia de Cunha Corrêa.